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Despacho nº 2792-B/2006 de 3 de Fevereiro de 2006
DR 25 - Série II Emitido Por Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Ministro |
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Define a abertura de fase de selecção de projectos a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 88-E/2006, de 24 de Janeiro, os respectivos objectivos temáticos e dotação orçamental. |
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A decisão recente de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria de inovação e competitividade impôs a revisão dos seus principais instrumentos de dinamização empresarial, com vista a uma maior selectividade e orientação dos recursos disponíveis. Consubstanciando esta orientação, a Portaria n.º 88-E/2006, de 24 de Janeiro, criou o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional (SIME Internacional) e aprovou o respectivo Regulamento de Execução. Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do citado Regulamento, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, que poderá, para cada uma das fases, definir mercados prioritários, objectivos de carácter temático, regras específicas de elegibilidade e de selecção de projectos e zonas de modulação regional - NUT abrangidas. Assim, determina-se o seguinte: 1 - É aberta uma fase de selecção de projectos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 88-E/2006, de 24 de Janeiro, que tem a duração de 45 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicável a todas as regiões do território nacional. 2 - A dotação orçamental afecta às candidaturas apresentadas nesta fase é de 15 milhões de euros, dos quais 4 milhões de euros afectos a projectos apresentados por novos exportadores e a restante dotação a projectos considerados gerais. 3 - No caso de uma das parcelas de orçamento referidas no número anterior não ser totalmente comprometida, pode a verba remanescente acrescer à outra parcela. 4 - No caso de os projectos elegíveis de novos exportadores excederem a dotação orçamental específica, serão objecto de uma segunda hierarquização em conjunto com os restantes projectos para efeitos de afectação da dotação correspondente aos projectos considerados gerais. 5 - Para efeitos de enquadramento no presente despacho, consideram-se novos exportadores as empresas que observem a seguinte condição: Peso das vendas ao exterior=(Vendas ao exterior)/Vendas totaisx100 =< 15% 6 - Para efeitos do número anterior: a) As vendas ao exterior e as vendas totais incluem vendas de produtos e mercadorias e prestação de serviços; b) As vendas ao exterior das empresas devem estar devidamente relevadas na contabilidade das empresas; c) Para determinação do peso das vendas ao exterior, os valores das vendas ao exterior e das vendas totais correspondem à média dos três anos anteriores à data de abertura da presente fase de candidaturas. 7 - Na presente fase de candidaturas consideram-se como prioritários e de proximidade os mercados constantes do anexo ao presente despacho. 26 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO Mercados prioritários e de proximidade Sectores do turismo Mercados de proximidade - Espanha. Outros mercados: Europa - Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa, Rússia, Suécia, Suíça; Outros - Brasil, Canadá, EUA, Japão. Outros sectores de actividade Mercados de proximidade: Espanha; Magreb - Argélia, Líbia, Marrocos, Tunísia. Outros mercados: Europa - Bulgária, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Rússia, Ucrânia; América Latina - Argentina, Brasil, Chile, Cuba, México, Paraguai, Uruguai, Venezuela; PALOP - Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe; Países produtores de petróleo e gás natural - Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Nigéria, Qatar; Outros - China, EUA. |
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