 |
|
 |
 |
 |
Despacho nº 2792-C/2006 de 3 de Fevereiro de 2006
DR 25 - Série II Emitido Por Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Ministro |
 |
|
Define a primeira fase de apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED), cujo regulamento se encontra aprovado pela Portaria n.º 88-A/2006, de 24 de Janeiro, e a respectiva dotação orçamental. |
|
|
A recente decisão de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria da inovação e coompetitividade impôs a revisão do Sistema de Incentivos à Economia Digital no sentido de imprimir uma maior eficácia à sua utilização por parte dos agentes económicos. Consubstanciando esta orientação, a Portaria n.º 88-A/2006, de 24 de Janeiro, aprovou o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED). Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do citado diploma, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, NUTS abrangidas e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, que poderá, no caso das fases temáticas, definir, entre outras especificidades, o investimento mínimo e máximo elegível, orçamento específico, bem como a taxa máxima de apoio. Assim, determina-se o seguinte: 1 - A primeira fase de apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Economia Digital, cujo regulamento se encontra aprovado pela Portaria n.º 88-A/2006, de 24 de Janeiro, tem a duração de 45 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicável a todas as regiões do continente. 2 - A dotação orçamental para as candidaturas apresentadas nesta fase é de 20 milhões de euros, dos quais 12,5 milhões de euros são destinados a projectos apresentados na sequência da conclusão das actividades de diagnóstico desenvolvidas pelas Redes de Informação e Assistência Técnica (RIAT) criadas no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME). 3 - No caso de uma das parcelas de orçamento referidas no número anterior não ser totalmente comprometida, pode a verba remanescente acrescer à outra parcela. 26 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. |
|
|
|
 |
 |
|
|
 |