 |
|
 |
 |
 |
Despacho nº 5780/2006 de 13 de Março de 2006
DR 51 - Série II Emitido Por Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro |
 |
|
O presente diploma cria o projecto "Rede Nacional de Segurança Interna", com o objectivo de agilizar o desenvolvimento da informatização dos sistemas de informação da administração interna. |
|
|
Considerando que nas Grandes Opções do Plano 2005-2006 se refere, entre os grandes objectivos de política de segurança interna, "o lançamento do processo de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada das redes informáticas dos serviços e forças de segurança, por forma a dar origem a uma rede nacional de segurança interna"; Considerando que é necessário agilizar o desenvolvimento da informatização dos sistemas de informação da administração interna, a sua imprescindível integração e a necessária intercomunicação entre todos os sistemas de todas as estruturas e organismos do Ministério da Administração Interna; Considerando que é urgente melhorar os níveis de segurança no acesso, comunicação e armazenamento da informação; Considerando que a necessidade imperiosa de racionalização de meios impõe a criação da Rede Nacional da Segurança Interna (RNSI), rede de comunicações segura, integrada, de alto débito, totalmente fiável e capaz de suportar dados, voz e imagens para uso das forças e serviços de segurança, das estruturas de protecção civil e demais organismos e serviços do Ministério: Determino: 1 - A criação do Projecto Rede Nacional de Segurança Interna. 2 - Que este Projecto, que racionaliza meios por partilha e inovação tecnológica, deverá abranger: O acesso do cidadão à informação dispersa pelos organismos do Ministério; Os serviços básicos de rede a todas as dependências de todos os organismos do Ministério (acesso seguro à Internet, correio electrónico, infra-estrutura de chaves públicas, voz sobre IP); A partilha de aplicações de carácter horizontal; Uma melhoria significativa dos tempos de resposta dos sistemas através do aumento de débito, assegurando o uso da banda larga no sector da segurança interna; Uma significativa diminuição dos custos globais das comunicações; Uma intranet comum para as forças de segurança; A criação de um centro de gestão; A criação de um centro alternativo em caso de desastre. 3 - Que a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) tenha como missões: Garantir o bom funcionamento das infra-estruturas de comunicação do Ministério da Administração Interna (MAI), com níveis de qualidade de serviço a estabelecer no início de cada ano; Garantir disponibilidade total no acesso e fornecimento de informação dos organismos do MAI à Internet; Garantir o bom funcionamento dos sistemas de informação de suporte aos organismos do MAI, bem como a integridade da informação armazenada; Instalar, manter e gerir as redes locais e estabelecer as ligações à rede do MAI em todos os organismos do MAI; Garantir um centro de contactos de suporte aos organismos do MAI no âmbito das comunicações, serviços de rede e serviços horizontais; Definir e difundir normas de segurança de utilização generalizada; Garantir o bom funcionamento de um centro de processamento de dados alternativo para fazer face a situações de disaster recovery; Garantir a emissão de certificados de assinaturas electrónicas qualificados para os utilizadores da RNSI; Concluir a arquitectura de domínios para todos os organismos do MAI; Garantir o bom funcionamento dos serviços de rede (correio electrónico, domain name service - DNS e acesso à Internet) com níveis de serviço a definir no início de cada ano. 4 - A criação do Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna, adiante abreviadamente designado por CI-RNSI. 5 - Que o CI-RNSI tenha por missão executar todas as acções necessárias à criação, instalação e entrada em funcionamento da RNSI, incluindo a criação da Unidade de Gestão da RNSI e respectiva orgânica. 6 - O CI-RNSI tem a seguinte composição: Coronel Carlos Lourenço, que coordena. Dr. Alexandre Murgeiro (SG-MAI). Tenente coronel Carlos Leal (GNR). Engenheiro Joaquim Morgado (PSP). Engenheiro Carlos Gonçalves (SEF). Engenheiro José Oliveira (SNBPC). Engenheira Maria João Barroso (Gabinete SEAAI). 7 - Os membros do CI-RNSI não auferem, pelas funções que desempenham a este título, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais. 8 - O CI-RNSI reporta as suas actividades ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. 9 - No âmbito da sua actuação, pode o CI-RNSI solicitar a cooperação dos serviços e organismos do MAI. 10 - O mandato do CI-RNSI tem a duração de seis meses contados da data de publicação do presente despacho, prorrogável. 11 - Os encargos orçamentais de funcionamento decorrentes do presente despacho sejam suportados por verbas do orçamento da Secretaria-Geral do MAI, à qual compete ainda o apoio administrativo e logístico do CI-RNSI. 24 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. |
|
|
 |
 |
|
|
 |