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Despacho nº 19624-E/2006 de 25 de Setembro de 2006
DR 185 - Série II - 2º Suplemento Emitido Por Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Ministro |
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É aberta uma nova fase de selecção de projectos ao SIME Internacional. |
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A Portaria n.º 88-E/2006, de 24 de Janeiro, criou o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional (SIME Internacional) e aprovou o respectivo Regulamento de Execução. Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do citado Regulamento, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, que poderá, para cada uma das fases, definir mercados prioritários, objectivos de carácter temático, regras específicas de elegibilidade e de selecção dos projectos e zonas de modulação regional (NUT) abrangidas. Assim, determina-se o seguinte: 1 - É aberta uma nova fase de selecção de projectos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 88-E/2006, de 24 de Janeiro, que tem a duração de 30 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicável a todas as regiões do território nacional. 2 - A dotação orçamental afecta às candidaturas apresentadas nesta fase é de 10 milhões de euros, dos quais 4 milhões de euros afectos a projectos apresentados por novos exportadores e a restante dotação a projectos considerados gerais. 3 - No caso de uma das parcelas de orçamento referidas no número anterior não ser totalmente comprometida, pode a verba remanescente acrescer à outra parcela. 4 - No caso de os projectos elegíveis de novos exportadores excederem a dotação orçamental específica, serão objecto de uma segunda hierarquização em conjunto com os restantes projectos para efeitos de afectação da dotação correspondente aos projectos considerados gerais. 5 - Para efeitos de enquadramento no presente despacho, consideram-se novos exportadores as empresas que observem a seguinte condição: Peso das vendas ao exterior = (Vendas ao exterior)/(Vendas totais) x 100 = 15% 6 - Para efeitos do número anterior: a) As vendas ao exterior e as vendas totais incluem vendas de produtos e mercadorias e prestação de serviços; b) As vendas ao exterior das empresas devem estar devidamente relevadas na contabilidade das empresas; c) Para determinação do peso das vendas ao exterior, os valores das vendas ao exterior e das vendas totais correspondem à média dos três anos anteriores à data de abertura da presente fase de candidaturas. 7 - Na presente fase de candidaturas são determinadas as seguintes regras específicas a observar na determinação da elegibilidade das despesas: a) Os limites máximos absolutos de elegibilidade estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do anexo B do Regulamento de Execução do SIME Internacional são de Euro 7500 e de Euro 20 000, respectivamente; b) O limite máximo absoluto de elegibilidade estipulado no n.º 3 do anexo B do Regulamento de Execução do SIME Internacional é de Euro 45 000. 8 - Na presente fase de candidaturas, consideram-se prioritários e de proximidade os mercados constantes do anexo do presente despacho. 9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 21 de Setembro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO Mercados prioritários e de proximidade Sectores do turismo Mercados de proximidade - Espanha. Outros mercados: Europa - Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa, Rússia, Suécia e Suíça; Outros - Brasil, Canadá, EUA, Japão. Outros sectores de actividade Mercados de proximidade: Espanha; Magrebe - Argélia, Líbia, Marrocos, Tunísia. Outros mercados: Europa - Bulgária, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Rússia, Ucrânia; América Latina - Argentina, Brasil, Chile, Cuba, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela; PALOP - Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe; Países produtores de petróleo e gás natural - Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Nigéria, Qatar; Outros - China, EUA, Índia. |
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