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Despacho nº 20643/2006 de 11 de Outubro de 2006
DR 196 - Série II Emitido Por Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor |
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É alterado o n.º 1 do despacho n.º 572/2006 (2.ª série), de 20 de Dezembro de 2005. |
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Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação pelo seu despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, subdeleguei, através do meu despacho n.º 572/2006 (2.ª série), de 20 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006, no gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) a competência para a prática de diversos actos. Todavia, o aproximar do encerramento do III Quadro Comunitário de Apoio, obriga a que agora subdelegue no gestor do PRIME mais uma competência específica, no âmbito dos projectos de urbanismo comercial (URBCOM). Assim: 1 - É alterado o n.º 1 do despacho n.º 572/2006 (2.ª série), de 20 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte redacção: "1 - [...] 1.1 - [...] 1.2 - No âmbito do PRIME e no que respeita aos projectos de urbanismo comercial (URBCOM), a aprovação das normas específicas do projecto global, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM)." 2 - É aditado ao n.º 1 do despacho n.º 572/2006 (2.ª série), de 20 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006, um n.º 1.3 com a seguinte redacção: "1.3 - (Anterior redacção do n.º 1.2.)" 3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura. 20 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro. |
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