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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo I, onde se lê:
«ANEXO
[...]
(ver documento original)
[...].»
deve ler-se:
«ANEXO
[...]
(ver documento original)
[...].»2 - No anexo II, que procede à republicação do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, no n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:
«1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:»
deve ler-se:
«1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisão 3, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:»
3 - No anexo do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, republicado no anexo II do Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, onde se lê:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Limites máximos de incentivos às empresas [expressos em equivalente de subvenção bruta (1)]
(ver documento original)
deve ler-se:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Limites máximos de incentivos às empresas [expressos em equivalente de subvenção bruta (1)]
(ver documento original)
Centro Jurídico, 18 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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