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Rectifica a Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009 |
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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o anexo à Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, saiu com inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, se rectificam, através da republicação do referido anexo na versão corrigida.
Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
ANEXO
Áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade conforme disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de Março
(ver documento original) |