Sexta, 10 de Setembro de 2010
            
     E-Mail:
     Password:
         
  Registe-se e conheça as vantagens
  Subscreva as nossas newsletters
D
INÍCIOLegislaçãoLegislação Nacional - IncentivosDeclaração de Rectificação 126/2010 de 25 de Janeiro de 2010 Pesquisar Legislação
Declaração de Rectificação nº 126/2010 de 25 de Janeiro de 2010

DR 16 - SÉRIE II
Emitido Por Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Secretaria-Geral
imprimir
Declaração de rectificação ao despacho n.º 27 915-B/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o despacho n.º 27915-B/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, aqui se rectificam:

1 - Nos n.os 5 dos artigos 7.º e 15.º do n.º 1 do despacho onde se lê «(Anterior n.º 3.)» deve ler-se «No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos, no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições referidas pela Comissão Europeia, nos quais o incentivo máximo atribuível naquele período não pode ultrapassar, no seu conjunto, (euro) 500 000.»

2 - Nos n.os 5 dos artigos 7.º e 15.º do anexo ao despacho onde se lê «No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos, no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições referidas pela Comissão Europeia, nos quais o incentivo máximo atribuível naquele período não pode ultrapassar, no seu conjunto, (euro) 200 000.» deve ler-se «No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos, no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições referidas pela Comissão Europeia, nos quais o incentivo máximo atribuível naquele período não pode ultrapassar, no seu conjunto, (euro) 500 000.».

12 de Janeiro de 2010. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

 Legislação Nacional
 Legislação Comunitária
Tipo de diploma:
Número:
De:  /   /  até  /   / 
Texto:


Página InicialSobre o I A P M E I

Contacte-nosOnde EstamosFicha TécnicaAjuda

Termos e Condições  •  Política de Privacidade  •  Site Acessível

Actualizado em: 09.09.2010

Copyright IAPMEI © 2001-2004, Todos os direitos reservados