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Resolução nº 105/2004 (2 ª série) de 27 de Outubro de 2004
253 - SÉRIE II Emitido Por Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros |
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Exonera e nomeia alguns membros do conselho directivo do ICEP-Portugal e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento. |
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O ICEP-Portugal (ICEP) e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) são, ambos, institutos, sob a tutela do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, com actividade decisiva na área da dinamização da economia. No âmbito da reestruturação orgânica desenvolvida no Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, foi iniciada a reorganização daquelas entidades, tendo-se procedido, considerando a complementaridade das suas competências, à alteração dos respectivos estatutos, com vista, nomeadamente, à criação de administrações comuns, com o objectivo de reduzir e harmonizar os órgãos de direcção, de forma a, por um lado, permitir a prossecução de uma política coerente e dirigida e, por outro, possibilitar a partilha de serviços instrumentais entre os dois institutos. Pretende-se, assim, aprofundar a reforma já iniciada, no sentido da total identidade dos respectivos membros dos conselhos directivos dos dois institutos, impondo-se uma recomposição parcial dos conselhos directivos do ICEP e do IAPMEI nomeados pela resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros. Com um conselho directivo totalmente comum, o ICEP e o IAPMEI garantirão seguramente um mais elevado nível de prestação de serviços aos seus interlocutores, em particular às empresas. Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Sob proposta dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Turismo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2004, de 31 de Março, e tendo presente o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro: a) Exonerar a seu pedido o seguinte membro do conselho directivo do ICEP, nomeado para o respectivo cargo nos termos da resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros: Presidente - Dr. Pedro Manuel Rocha Líbano Monteiro; b) Exonerar os seguintes membros do conselho directivo do ICEP, nomeados para os respectivos cargos nos termos da resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros: Vogal - Dr.ª Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha; Vogal - Dr.ª Maria Cristina Gomes da Silva Cardoso de Albuquerque; Vogal - Dr. Pedro Manuel Vale Cardoso Vicente; c) Nomear membros do conselho directivo do ICEP as seguintes personalidades: Presidente - Dr. Manuel Carlos Costa da Silva; Vogal - Dr. Hélder Manuel Ramos Oliveira; Vogal - Dr. João Francisco Ferreira de Almada e Quadros Saldanha; Vogal - Dr.ª Maria José Celestino Soares Rodrigues Pereira Brito; d) Manter a nomeação dos três vice-presidentes do ICEP, nomeados nos termos do n.º 2 da resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros. 2 - Sob proposta do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, e ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e tendo presente o artigo 6.º deste decreto-lei: a) Exonerar a seu pedido os seguintes membros do conselho directivo do IAPMEI, nomeados para os respectivos cargos nos termos da resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros: Presidente - Dr. Pedro Manuel Rocha Líbano Monteiro; Vogal - Dr.ª Maria Madalena Monteiro da Mata Torres Pitta e Cunha; b) Exonerar os seguintes membros do conselho directivo do IAPMEI, nomeados para os respectivos cargos nos termos da resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros: Vogal - Dr. Rui da Silva Rodrigues; Vogal - Dr. Pedro Manuel Vale Cardoso Vicente; Vogal - Dr.ª Maria Cristina Gomes da Silva Cardoso de Albuquerque; c) Nomear membros do conselho directivo do IAPMEI as seguintes personalidades: Presidente - Dr. Manuel Carlos Costa da Silva; Vogal - Engenheiro Diogo de Mendonça Rodrigues Tavares; Vogal - Dr. Hélder Manuel Ramos Oliveira; Vogal - Dr. João Francisco Ferreira de Almada e Quadros Saldanha; Vogal - Dr.ª Maria José Celestino Soares Rodrigues Pereira Brito; d) Manter a nomeação do vice-presidente e do vogal do IAPMEI, respectivamente Dr. Manuel Godinho de Almeida e Dr. Alfredo Manuel Antas Teles, nomeados nos termos do n.º 1 da resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2004, de 31 de Março, bem como do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, estabelecer o seguinte: a) O engenheiro Diogo de Mendonça Rodrigues Tavares e o Dr. Alfredo Manuel Antas Teles, nomeados vice-presidentes no conselho directivo do ICEP, pela resolução n.º 29/2003 (2.ª série), de 4 de Abril, do Conselho de Ministros, acumulam funções como vogais no conselho directivo do IAPMEI; b) As demais personalidades nomeadas para ambos os conselhos directivos são nomeadas para o IAPMEI acumulando funções no conselho directivo do ICEP. 4 - Determinar que as personalidades nomeadas para os conselhos directivos do ICEP e do IAPMEI em regime de acumulação de funções não têm qualquer acréscimo de remuneração em virtude desta acumulação, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2004, de 31 de Março, bem como do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2003, de 27 de Fevereiro. 5 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, o licenciado Manuel Carlos Costa da Silva é requisitado à APICCAPS - Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos. 6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação. 30 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. |
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