O que é
A quem se destina
Como funciona
Estatuto PME Líder
PME Excelência 2010
Facilidades do FINCRESCE
Carta de Benefícios
Bancos parceiros
Outros parceiros
Contactos
Homepage
Estatuto PME Líder

Procedimento de Atribuição do Estatuto PME Líder

1 -“PME Líder” é uma marca registada do IAPMEI.

2 - O Estatuto PME Líder é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, no caso das empresas do Turismo, no âmbito do Programa FINCRESCE, em parceria protocolada, até agora, com seis grupos bancários a operar em Portugal: Barclays, Banco Espírito Santo, Banco BPI, Caixa Geral de Depósitos, Banco Santander Totta e Banco MillenniumBCP.

3 – O estatuto PME Líder assenta nos seguintes critérios:

a) Empresas que assegurarem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE), a ser comprovada através da certificação on-line em www.iapmei.pt, que deve ser renovada anualmente até à data limite legal de apresentação de contas às Finanças, sob pena de caducidade automática;

b) Situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal;

c) Foco em Pequenas e Médias Empresas que prossigam estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva, seleccionadas através da superior capacidade de escrutínio e de uma ampla implantação no território nacional, pelos bancos protocolados. Excepcionalmente, o Estatuto PME Líder poderá ser atribuído a Micro Empresas que apresentem inovação de referência e com potencial de demonstração, ou no caso das empresas do Turismo, empresas com empreendimentos e/ou actividades inovadoras ou inseridos em imóveis de reconhecido valor patrimonial;

d) Perfil de risco posicionado nos mais elevados níveis dos sistemas internos de notação de risco dos Bancos protocolados, e cuja uniformização se processa por relações estabilizadas e formalizadas com as entidades do Sistema Nacional de Garantia Mútua;

e) Empresas que, para além do superior perfil de rating, tenham pelo menos um exercício de actividade completo e que apresentem, com contas fechadas de 2009: (i) Crescimento do Volume de Negócios ou Resultados Líquidos Positivos e (ii) Autonomia financeira > 15% (Capitais Próprios/Activo Liquido).

Nota: No caso das empresas do Turismo o indicador Resultados Líquidos Positivos é substituído por EBITDA Positivo [Resultados operacionais (conta 81) + Amortizações (conta 66) + Provisões (conta 67) – Reversões de amortizações e ajustamentos (conta 77)].

 4 – O Estatuto PME Líder tem a validade de um ano. Por regra, é actualizado em Julho/Agosto de cada ano. O Estatuto PME Líder pode caducar em qualquer momento, por:

a) Incumprimento de qualquer critério, nomeadamente a degradação do nível de rating protocolado;

b) Conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao Estatuto PME Líder, nomeadamente:

(i) Registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/accionistas nos últimos 12 meses;

(ii) Conhecimento de incumprimento com instituições financeiras ou resultante de informação da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;

(iii) Processos fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afectar significativamente a situação económico financeira da empresa ou de avalistas;

(iv) Conhecimento de ocorrência de incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protestos de letras

O IAPMEI ou o Turismo de Portugal são responsáveis pela comunicação à empresa da suspensão do Estatuto PME Líder.


5 - As empresas que reúnem os vários critérios de acesso são convidadas pelos bancos parceiros e propostas ao IAPMEI ou ao Turismo de Portugal, no caso das empresas do sector do turismo.


6 – O Estatuto PME Líder é concedido por comunicação do IAPMEI ou do Turismo de Portugal à empresa, dando disso conhecimento ao Banco proponente. A atribuição do Estatuto PME Líder é publicitada em www.pmelider.pt.

 

 

 

8-4-2010