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Saber Mais Compreendi
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Programa APOIAR

Portaria n.º 168-B/2021 


A 2 de agosto de 2021 foram reforçadas as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES.

Esta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR tem como objetivo atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a proteção da saúde pública continuam a implicar nas empresas cuja atividade principal permanece encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE:

> 56302 - Bares
> 56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
> 56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.


No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em:
 



 

AVISOS ENCERRADOS  
(os avisos encerraram a 30 de abril de 2021)

O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de COVID-19.

Na sequência de uma reavaliação da situação e no sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que introduziu as seguintes alterações ao Programa APOIAR:

> Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos);
> Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
> 
Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
> 
Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório - Estomatologia.
 
NOTA
As empresas com projetos já aprovados no âmbito do APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, NÃO PRECISAM DE APRESENTAR NOVA CANDIDATURA. SAIBA COMO PROCEDER >>



>> Consulte os procedimentos a adoptar na PREPARAÇÃO DA CANDIDATURA.



PRINCIPAIS ALTERAÇÕES >>

BENEFICIÁRIOS

 

REGULAMENTAÇÃO
ANTERIOR

 

REGULAMENTAÇÃO
ATUAL

 

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

> Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;

> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)

 

> Beneficiários sem alterações;
 
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
 
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório - Estomatologia

 

APOIAR RESTAURAÇÃO
detalhe da medida

 

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

 

> Beneficiários sem alterações;

 

APOIAR+SIMPLES
detalhe da medida

 


 

> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo;
 
> Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;
 
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas).

 

> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;
 
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
 
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia

 

APOIAR RENDAS
detalhe da medida

 

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;

> Contratos de arrendamento;
 
> Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)

 

 

> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;

> PMEs;

> Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária; 

> Alargamento a contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais, excepto quando digam respeito a estabelecimento inserido em conjunto comercial;

 
> Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.




TAXAS DE FINANCIAMENTO E FORMAS DE APOIO >>
Por tipologia de empresa

 

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EMPRESÁRIOS EM
NOME INDIVIDUAL
MICROEMPRESAS
 
PEQUENAS
EMPRESAS
MÉDIAS E
GRANDES EMPRESAS



 

SÍNTESE >>

MEDIDAS

ENI's sem
contabilidade
organizada (1)

PME (2)

Não PME (3)

APOIAR.PT
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 16 de abril 

Não

Sim

Sim

APOIAR RESTAURAÇÃO
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 16 de abril 

Não

Sim

Sim

APOIAR RENDAS
Aviso n.º 03/SI/2021 | Republicação de 16 de abril

Sim

Sim

Sim

APOIAR+SIMPLES
Aviso n.º 01/SI/2021 | Republicação de 16 de abril

Sim

Não

Não


(1) ENI sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo, com Certificação PME
(2) Inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) VN < 50 M€ - Declarativo


 


______________________________________________

ALERTAS!

>>
A validação de todas as condições de acesso é feita pelo sistema de forma automática e, em caso de incorreção de alguns dos dados fornecidos (nomeadamente, NISS e NIB da empresa, situação regularizada junto da AT, SS, etc.), o sistema não será capaz de proceder à validação, havendo inevitáveis atrasos em todos os processos que careçam de esclarecimentos.

>> É imprescindível que o Beneficiário proceda à validação e aceitação do Termo de Aceitação no Balcão 2020, após receber a notificação de decisão de apoio, dentro do prazo legalmente previsto.

 
LINKS E DOCUMENTOS ÚTEIS:

> Perguntas Frequentes Programa APOIAR
> Perguntas Frequentes APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
> Perguntas Frequentes APOIAR RENDAS
> Perguntas Frequentes APOIAR + SIMPLES

> Guia de Apoio ao Preenchimento do formulário de Candidatura APOIAR RENDAS
> Guia de Apoio ao Preenchimento do formulário de Candidatura APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO  
> Guia de Apoio ao Preenchimento do Pedido de Pagamento APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO 

> Documento de apoio à atualização de dados da Certificação PME no Balcão 2020
Webinar "APOIAR RENDAS" | Apresentação 05/02/2021

Webinar "APOIAR +SIMPLES" | Apresentação 29/01/2021
> Webinar "Alterações ao APOIAR.PT e APOIAR Restauração" | Apresentação 26/01/2021
> Live Q&A | APOIAR.PT e APOIAR Restauração 
02/12/2020


Última atualização
03-12-2023
Avalie este conteúdo
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03-12-2023
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