Ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de apoio público à economia no atual contexto de pandemia, foram criados os sistemas de incentivos COVID-19 que têm como objetivos apoiar atividades destinadas aos desenvolvimento de produtos e serviços destinados ao combate à propagação do novo coronavírus.
Os requisitos comuns aos Avisos de concurso a estes incentivos são:
> Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
> Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (projetos iniciados antes, têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito dos mesmos);
> Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
> Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.
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Atividades de investigação e desenvolvimento associadas à COVID-19
Atividades de investigação fundamental, industrial ou desenvolvimento experimental, associadas ao combate à COVID-19 e a medicamentos antivirais relevantes, incluindo:
> investigação de vacinas;
> medicamentos e tratamentos;
> dispositivos e equipamento médico e hospitalar;
> desinfetantes;
> vestuário e equipamento de proteção;
> processos e produtos.
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Taxas de apoio
Incentivo não reembolsável
> 100% para investigação fundamental (até TRL 3)
> 80% para investigação industrial e desenvolvimento experimental (TRL 4 e superiores).
> Majoração em 15 p.p., colaboração transfronteiriça ou financiamento por + que 1 EM.
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Investimentos em construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial, de produtos relevantes para o combate à COVID-19:
> O projeto de investimento deve estar concluído no prazo de seis meses a contar da data de decisão;
> Não são elegíveis projetos que correspondam à subcontratação de atividades de investigação em nome de outras empresas;
> O preço cobrado pelos serviços prestados pelas infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) deve corresponder ao preço de mercado, devendo estas infraestruturas estar abertas a vários utilizadores e ser disponibilizadas de forma transparente e não discriminatória.
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Taxas de apoio
> 75% incentivo não reembolsável.
> Majoração em 15 p.p., projeto concluído em 2 meses após decisão.
> Não cumprimento do prazo de 6 meses reembolso de 25% por cada mês de atraso.
> Sem juros.
> Prestações anuais até 5 anos.
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Produção de bens e serviços relevantes no combate à COVID-19
> Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
> Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;
> Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção;
> Ferramentas de recolha e processamento de dados.
O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses.
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Taxas de apoio
> 80% incentivo não reembolsável.
> Majoração em 15 p.p., projeto concluído em 2 meses após decisão.
> Não cumprimento do prazo de 6 meses reembolso de 25% por cada mês de atraso.
> Sem juros.
> Prestações anuais até 5 anos.
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Ainda no âmbito dos sistemas de incentivos COVID-19, decorreu também o Aviso n.º 17/SI/2020 | SI Inovação COVID-19 que permitiu, até 9 de julho de 2020, a transferência de candidaturas apresentadas ao Aviso n.º 14/SI/2020, afetas ao COMPETE2020, não selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental.
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No que se refere ao atendimento relacionado com a gestão de sistemas de incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por email.