Este sítio utiliza cookies de terceiros para melhorar a experiência do utilizador e os serviços que prestamos.
Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.

Saber Mais Compreendi
Image Iapmei

Perguntas Frequentes | Execução dos Projetos Aprovados



1. Bolsa do StartUP Voucher


1.1. A bolsa do StartUP Voucher está sujeita a tributação?
Segundo esclarecimento obtido junto do Ministério das Finanças, as bolsas do StartUP Voucher não constituem rendimentos de trabalho dependente nem rendimentos de trabalho independente ou empresarial, pelo que não estão sujeitas a tributação em sede de IRS.

1.2. Sendo bolseiro do StartUP Voucher, para efeitos de candidatura à Porta 65, é necessário apresentar documentação relativa ao StartUP Voucher?
Ao candidatar-se à Porta 65 tem de apresentar uma declaração de rendimentos nos últimos 6 meses. Uma vez que o StartUP Voucher não está sujeito a tributação, não deverá constar na referida declaração.

1.3. Abertura ou não de atividade da categoria B?
As bolsas do StartUP Voucher não constituem rendimentos de trabalho dependente nem rendimentos de trabalho independente ou empresarial, pelo que não é necessário a abertura de atividade.

1.4. É ou não necessário emitir recibo ou qualquer outro tipo de documento de quitação?
Os bolseiros não estão obrigados a enviar ao IAPMEI comprovativo do recebimento da bolsa.

1.5. Se um dos bolseiros desistir da bolsa o projeto pode continuar?
A continuidade do projeto depende sempre da configuração da equipa. Caso exista apenas um bolseiro na equipa, o percurso do projeto no StartUP Voucher termina. Caso existam dois bolseiros e um deles pretende continuar, a responsabilidade pelo projeto será transferida para o mesmo, podendo continuar o seu percurso.

1.6. Qual o prazo para seleção de incubadora e de mentor?
A incubadora e o mentor deverão ser selecionados até à emissão do primeiro relatório, a submeter ao IAPMEI até dia 21 de maio.

1.7. Quais as implicações do não cumprimento desse prazo?
O não cumprimento deste prazo, por motivo imputável ao bolseiro implicará a suspensão e, no limite, a perda da bolsa e a saída do programa. Caso existam dificuldades, deverão evidenciar no relatório os contactos efetuados e o ponto de situação do processo.

1.8. Qual o prazo e modelo para entrega de relatório?
O primeiro relatório deverá ser entregue até 21 de maio em modelo a disponibilizar na Plataforma até dia 12. O relatório mensal será bastante sintético e simples, devendo a equipa focar-se em evidenciar os passos desenvolvidos.




2. Incubadoras


2.1. Que tipo de apoio/serviço se deve esperar da incubadora?
Todos os projetos em desenvolvimento deverão ser acompanhados no período de duração da bolsa, nas seguintes vertentes:

  • Aconselhamento sobre eventuais dúvidas quanto ao modo como devem continuar os trabalhos de desenvolvimento dos projetos;
  • Aconselhamento e acompanhamento na elaboração dos relatórios intermédios e do relatório final a apresentar pelos bolseiros;
  • Identificação e reporte ao IAPMEI de eventuais necessidades adicionais que não tenham inicialmente sido identificadas, nomeadamente relativas à assistência técnica;
  • Acompanhamento da relação de mentoria estabelecida;
  • As incubadoras deverão manter contactos regulares com o empreendedor assegurando o potencial sucesso dos projetos empresariais.


2.2. Como lidar com incubadoras que pretendem cobrar serviços?
As incubadoras poderão propor serviços que vão para além do que está incluído no processo de acompanhamento (ex: incubação física). É uma opção do bolseiro aceitar ou não, devendo avaliar se os serviços propostos para além dos previstos no acompanhamento justificam os valores que vão ser cobrados.

2.3. O que fazer quando a incubadora acreditada pretendida não consta ainda da plataforma?
Todas as incubadoras acreditadas receberam um convite para se registarem na Plataforma. Se a incubadora que pretendem não se encontra registada, deverão aliciá-la e incentivá-la a registar-se. Se não forem bem sucedidos deverão escolher outra.

2.4. O que fazer quando não se obtém resposta positiva de qualquer incubadora?
Caso existam dificuldades deverão contactar o IAPMEI e apresentar a situação com identificação dos contactos efetuados. No limite, o IAPMEI intervirá junto das incubadoras acreditadas de forma a garantir que todos os projetos têm acompanhamento e mentoria.

2.5. O que fazer quando a única incubadora que interessa não consta da lista de acreditadas?
Deverão escolher uma incubadora da lista de entidades acreditadas.




3. Mentoria


3.1. Quem são os mentores?
Os mentores são pessoas com experiência profissional comprovada na área da criação e desenvolvimento de negócios e disponibilidade para utilizar essa experiência, de modo voluntário e gratuito, na orientação de mentorandos, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de ideias de negócio e projetos empresariais.

3.2. Quais os papéis a desempenhar pelo mentor?
Os mentores devem ser capazes de:

  • Demonstrar um elevado grau de interesse pelo mentorando e dedicar-lhe tempo suficiente para contribuir para o sucesso do programa;
  • Orientar e aconselhar o mentorando, através da sua experiência pessoal e profissional, motivando-o para cumprimento de objetivos;
  • Fomentar a relação de confiança, demonstrando respeito pelas decisões do mentorando;
  • Compreender e fomentar o espírito empreendedor.

Para além disso, no desenvolvimento da relação de mentoria o mentor deve:

  • Apoiar os mentorandos em regime voluntário e gratuito;
  • Garantir a confidencialidade da informação fornecida pelo mentorando;
  • Planear a mentoria com o acordo do mentorando;
  • Garantir disponibilidade temporal para apoiar o mentorando durante o período definido;
  • Autoavaliar cada processo de mentoria.


3.3. Quais os deveres do mentorando no desenvolvimento da relação de mentoria?

  • Planear e identificar objetivamente os resultados que pretende alcançar;
  • Disponibilizar ao mentor informação necessária ao apoio prestado;
  • Garantir disponibilidade temporal para se reunir com o seu mentor, mantendo com ele contactos regulares;
  • Manter o IAPMEI e a incubadora informados de situações que influenciem negativamente a relação de mentoria;
  • Avaliar de forma global o processo de mentoria.


3.4. O que fazer quando o mentor pretendido não está registado?
Deverão contactar a incubadora selecionada. Esta pode convidar o mentor pretendido para aderir à Rede Nacional de Mentores, para que este esteja disponível para seleção.




4. Prémio de avaliação intermédia

4.1. O que acontece se, depois de ter recebido o prémio de avaliação intermédia, desistir do projeto?
Em situações de desistência do projeto, existem duas situações possíveis:

  • Se os beneficiários não cumprirem as obrigações constantes do Regulamento, nomeadamente a comunicação atempada da desistência e a apresentação dos relatórios obrigatórios, são obrigados a devolver todos os apoios recebidos;
  • Se estas obrigações forem cumpridas, não é obrigatória a devolução dos valores recebidos a título de Bolsa, tendo em conta a data da comunicação de desistência. No entanto, na medida em que o prémio atribuído se destina a «criar condições técnicas e financeiras para o desenvolvimento do projeto» em diversas atividades, verificando-se que o prémio não serviu este objetivo, poderá haver lugar à restituição do prémio.


4.2. É necessário apresentar fatura de despesa?
Quanto à documentação de suporte contabilístico, aconselhamos a que a mantenham num dossier de projeto, sendo elementos cuja apresentação pode vir a ser necessário.

4.3. No caso de não aplicarem o prémio de avaliação intermédia, por não ter sido preciso, porque a equipa tem elementos especializados, o prémio fica na mesma na equipa, para quando for preciso em gastos futuros?
Podem definir como aplicam o prémio e o mesmo pode até ser capital inicial para a vossa empresa.




5. Prémio de concretização

5.1. Que condição é necessário cumprir para que possa receber o prémio final de €2.000?

  • Caso a constituição da empresa ocorra durante a terceira fase de desenvolvimento do projeto, conforme previsto n.º 2 do artigo 8.º, será atribuído um prémio correspondente à transformação em capital social do valor remanescente das bolsas, no valor máximo de €2.000.
  • Caso a constituição da empresa ocorra num prazo de 6 meses após os 12 meses de duração do StratUP Voucher, conforme previsto n.º 1 do artigo 8.º, será atribuído um prémio de concretização correspondente ao valor de €2.000 por projeto empresarial, a pagar na data de constituição da empresa, destinado a integrar o capital social.


5.2. É necessário que todos os promotores iniciais façam parte da sociedade?
A atribuição do prémio de concretização por constituição da empresa, nas circunstâncias em que pode ser atribuído, é feita aos promotores beneficiários do StartUP Voucher, para que estes detenham uma participação no capital social da empresa, não podendo ser atribuído a quem não teve, durante a execução do projeto, essa qualidade.

5.3. A constituição de empresa sob a forma de empresário ou empresa em nome individual (ENI) permite acesso aos €2.000?
Sim, desde que seja constituída por um dos bolseiros.




6. Outras questões
Para esclarecer outras questões relativas ao StartUP Voucher contacte o IAPMEI através do email: info@iapmei.pt.