Confirmada a restrição ao chumbo em munições de arma de fogo em zonas húmidas
No processo C-105/23 P, o Tribunal de Justiça Europeu negou provimento ao recurso interposto pela Firearms United Network Association e outros contra o acórdão do Tribunal Geral que confirmou a decisão da Comissão Europeia de restringir o chumbo em munições de arma de fogo no interior ou nas imediações de zonas húmidas.
A ECHA apoiou a Comissão neste caso. Esta sentença é definitiva e não permite mais recursos.
De momento,
o acórdão só se encontra disponível em polaco e francês.