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Denúncias internas

Esclarecimentos sobre denúncias internas

Denunciantes

São considerados denunciantes deste canal, nos termos previstos na Lei n.º 93/2021, apenas as seguintes pessoas (só estas beneficiam da proteção legalmente conferida):

  • Trabalhadores e dirigentes do IAPMEI;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do IAPMEI (ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção);
  • Voluntários e Estagiários, remunerados ou não remunerados, do IAPMEI;
  • Pessoa que tenha obtido informação, no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com o IAPMEI, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com o IAPMEI.

 
Que infrações pode denunciar

O ato ou omissão relativo a utilização indevida de meios financeiros, furto, violação de qualquer dever de confidencialidade, fraude, peculato, suborno, incluindo violações graves ou repetidas.

São aqui consideradas todas as infrações referidas no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, no art.º 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do art.º 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais e os crimes previstos no n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

Nos termos daquela Diretiva, não estão incluídos no sistema de proteção de denunciantes os assuntos relacionados com a situação laboral (p.e. violações de diretrizes internas, licenças médicas, etc.) exceto se constituírem delitos graves (p.e. assédio sexual).
 

Quais as condições para que seja conferida a proteção do denunciante.

O denunciante (ou o denunciante anónimo que seja posteriormente identificado) tem de agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras.
 

Contactos do canal de denúncia interna

A denúncia interna é apresentada, do modo mais completo e fundamentado possível, através de um dos seguintes meios:

  • Correio registado (garantia que pode ser anónima) com menção confidencial para a morada: Estrada Paço do Lumiar Edifício A Campus do, 1649-038 Lisboa;
  • Correio eletrónico para denuncia@iapmei.pt, com menção confidencial;
  • Preenchendo o seguinte formulário

 

> Formulário de Denúncia Interna

 



Última atualização
06-04-2023
Avalie este conteúdo
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06-04-2023
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