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Programa Transformar Comércio
AVISO ENCERRADO A 12 DE MARÇO DE 2023
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 Despacho n.º 576-B/2023
Despacho n.º 2063-A/2023
Formulário de pedido de pagamento
> Guia de apoio ao preenchimento do formulário de pedido de pagamento

> Formulário de candidatura
> Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura

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O Programa Transformar Comércio vem apoiar a requalificação das micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado nos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - no Parque Natural da Serra da Estrela - na sequência dos incêndios rurais registados em agosto de 2022, que impactaram fortemente as atividades económicas na região e justificam medidas de apoio extraordinárias destinadas à estabilização e ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados.
 

OBJETIVOS

> incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;

> apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.  


À Linha de Apoio à Valorização do Comércio criada no âmbito deste Programa podem aceder as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), para desenvolver projetos individuais de modernização comercial, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis, até ao valor de 7 500 euros, por estabelecimento.

A apresentação de candidaturas será efetuada, através de formulário eletrónico simplificado a disponibilizar neste site em breve, em prazo que irá constar no Aviso para apresentação de candidaturas a publicar.

 


Última atualização
10-08-2023
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