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19-03-2026
EU Inc. | Libertar todo o potencial do mercado único para os empresários europeus

Um conjunto único harmonizado de regras empresariais que as empresas podem escolher em vez de navegarem os vários regimes nacionais.


A Comissão Europeia apresentou no dia 18 de março a sua proposta para a EU Inc., um novo conjunto único de regras empresariais.

Atualmente, para demasiados empresários e empresas inovadoras, expandir-se para além das fronteiras da UE significa navegar num panorama jurídico empresarial fragmentado. As empresas inovadoras europeias são confrontadas com 27 sistemas jurídicos nacionais e mais de 60 formas jurídicas de sociedades. Esta complexidade pode atrasar a criação de uma empresa durante semanas ou mesmo meses, abrandando o crescimento, aumentando os custos e desencorajando a escala.  

Opcional e sob a forma de regulamento a EU Inc. terá como principais características:
  • Registo mais rápido: Empresários, fundadores e empresas poderão fundar uma empresa da EU Inc. dentro de 48 horas, por menos de 100 euros e sem requisitos mínimos de capital social.
  • Procedimentos mais simples: as empresas da EU Inc. só terão de apresentar as suas informações uma vez, através de uma interface a nível da UE que ligue os registos nacionais de empresas. Numa segunda fase, a Comissão criará um novo registo central da UE. As empresas da EU Inc. obterão os seus números de identificação fiscal e de IVA sem terem de voltar a apresentar documentos.  
  • Operações totalmente digitais: Os processos corporativos serão digitais por padrão durante todo o ciclo de vida de uma empresa.
  • Ajudar os fundadores a recomeçar mais rapidamente e a preços mais baixos: as empresas da EU Inc. terão acesso a processos de liquidação totalmente digitais. As empresas inovadoras em fase de arranque terão acesso a processos de insolvência simplificados para facilitar a liquidação das operações. Isso permite que os fundadores tentem testar ideias inovadoras e recomeçar, se necessário.
  • Melhores condições para atrair investimento: a proposta hoje apresentada eliminará as formalidades presenciais, proporcionará procedimentos digitais para as operações de financiamento e simplificará a transferência de ações. A proposta permitirá igualmente que os Estados-Membros concedam às empresas da UE Inc. acesso à bolsa de valores.
  • Melhores meios para atrair talentos: as empresas da EU Inc. poderão criar planos de opções de compra de ações para empregados à escala da UE. A opção de ações só será tributada sobre o rendimento gerado uma vez que é vendido. Trata-se de um fator crucial para assegurar a atratividade, em especial para as empresas em fase de arranque inovadoras.
  • Pleno acesso ao mercado único: as empresas da UE Inc. serão livres de escolher o Estado-Membro em que incorporam. A proposta inclui uma lista negra de práticas proibidas para garantir que as empresas da EU Inc. sejam tratadas da mesma forma que quaisquer outras empresas nacionais.
  • Fortes salvaguardas contra abusos: as legislações nacionais em matéria social e de emprego não são afetadas pela proposta. Aplicar-se-ão à EU Inc. da mesma forma que se aplicam a qualquer outra empresa ao abrigo do direito das sociedades nacional. As salvaguardas aplicáveis do Estado-Membro de registo aplicar-se-ão na íntegra à empresa EU Inc., nomeadamente no que diz respeito às regras relativas à cogestão.  
  • Flexibilidade das ações: as empresas da EU Inc. terão a flexibilidade de criar diferentes categorias de ações com diferentes direitos económicos ou de voto. Isto pode, por exemplo, ajudar os fundadores a proteger os seus negócios contra aquisições hostis.

A Comissão adotou também uma Comunicação que descreve as iniciativas em curso, propõe a digitalização máxima das interações entre as empresas e as autoridades públicas, por exemplo, com a carteira europeia de empresas, e insta os Estados-Membros a ponderarem a criação de secções ou tribunais judiciais especializados com autoridade para tratar litígios em matéria de direito das sociedades da UE Inc..

A comunicação anuncia igualmente medidas para o acesso ao capital por parte das empresas em fase de arranque e em expansão, com base nas medidas da União da Poupança e do Investimento, numa eventual revisão das regras de investimento dos fundos de pensões e na próxima revisão dos fundos europeus de capital de risco.

No domínio da fiscalidade, a Comissão propôs um sistema de tributação da sede social que permitiria às pequenas e médias empresas (PME) aplicar as regras fiscais do seu país de origem. Além disso, a iniciativa Business in Europe: Framework for Income Taxation (BEFIT) visa estabelecer um quadro legislativo único para a tributação das sociedades na EU e  espera-se que o próximo pacote de simplificação Omnibus em matéria de fiscalidade direta elimine os encargos administrativos adicionais das empresas da União Europeia.

Por último, a Comissão adotou na mesma data uma recomendação relativa às definições de empresas inovadoras, empresas em fase de arranque inovadoras e empresas inovadoras em fase de expansão. A recomendação assegurará uma abordagem coerente em toda a UE, a fim de assegurar um melhor acompanhamento das políticas da UE em matéria de empresas, proporcionando segurança às empresas, aos investidores e aos decisores no processo.

A EU Inc. é um dos principais resultados da agenda de competitividade da UE e uma das principais iniciativas para apoiar as empresas, em especial as empresas em fase de arranque e em expansão, a inovar e a crescer no mercado único.
 
Para mais informações

Perguntas & respostas
Ficha informativa: Proposta de um quadro jurídico empresarial da UE Inc. 
EU Inc.: Um novo regime jurídico harmonizado para as empresas
Comunicação: Rumo a uma EU Inc. para as empresas da UE
Proposta de um quadro jurídico empresarial da UE Inc.
Avaliação de impacto do quadro jurídico empresarial da EU Inc.
Recomendação para harmonizar a definição de empresas inovadoras, empresas em fase de arranque e empresas em expansão de elevado crescimento
Estratégia da UE para as empresas em fase de arranque e em expansão – Investigação e inovação
 
Última atualização
19-03-2026
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19-03-2026
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