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REACH & CLP
REACH & CLP
O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH -  acrónimo de Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals) estabelece  a política de enquadramento das substâncias químicas em vigor na União Europeia.  

Impõe este Regulamento um conjunto de obrigações a que ficam sujeitos os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante de substâncias químicas, bem como os importadores e produtores de artigos com substâncias químicas associadas destinadas a serem intencionalmente libertadas.

Uma empresa tem obrigações no âmbito do Regulamento REACH se utiliza substâncias químicas em setores como por exemplo, o têxtil, o calçado, os curtumes, a construção, a cerâmica, o betão, o cimento, o vidro, a madeira, os produtos de limpeza, a cosmética, as tintas e vernizes, o vestuário, o papel, a indústria gráfica, a eletrónica, o automóvel, os plásticos, o tratamento de águas, etc. 

Assim, é importante que identifique as obrigações da sua empresa, através do seu papel (ou papeis) no REACH, face às atividades que desenvolve, relativas a cada uma das substâncias que se enquadre no âmbito deste Regulamento.

O Regulamento  (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP – acrónimo de Classification, Labelling and Packaging) introduz, em todo o espaço comunitário europeu, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos baseado no Sistema Global Harmonizado (GHS) de classificação e rotulagem das Nações Unidas.

O CLP debruça-se sobre os perigos das substâncias e misturas químicas e sobre como informar terceiros sobre os mesmos. Cabe à indústria determinar os perigos das substâncias e misturas antes de serem colocadas no mercado e classificá-las em conformidade com os perigos identificados. No caso de uma substância ou mistura ser considerada perigosa, ela deverá ser rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos antes de a manusear.

Estes dois Regulamentos impõem aos Estados-Membros a obrigação de criarem Serviços Nacionais de Assistência (helpdesks) para aconselhamento dos fabricantes, importadores, distribuidores e utilizadores de produtos químicos e de outras partes interessadas sobre as respetivas responsabilidades e obrigações, em complemento aos manuais de orientação disponibilizados pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Aceda ao Serviço Nacional de Assistência e coloque-nos a sua dúvida.
 


Última atualização
14-04-2023
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