A
acreditação de entidades consiste na avaliação e reconhecimento da competência técnica das mesmas para efetuar atividades específicas de avaliação da conformidade.
As atividades de avaliação da conformidade visam normalmente demonstrar que um dado bem, produto, processo ou serviço cumpre os requisitos que lhe são aplicáveis, através da realização de ensaios, calibrações, inspeções e certificações.
Nas ações previstas no
Sistema da Indústria Responsável (SIR), as entidades acreditadas podem exercer a sua atividade, conforme o respetivo âmbito de acreditação, numa ou mais das seguintes áreas técnicas:
- Ambiente, incluindo água, ar, resíduos, ruído, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção de acidentes graves e avaliação de impacte ambiental. As entidades acreditadas na área do ambiente passam a poder avaliar a conformidade dos elementos instrutórios do pedido de autorização de instalação e exploração de estabelecimentos industriais, resultando de tal intervenção a inerente dispensa de verificação de omissões ou irregularidades nos elementos instrutórios por parte das entidades competentes;
- Segurança e saúde no trabalho;
Os
artigos 62.º e seguintes do SIR estabelecem o âmbito e os requisitos da acreditação.
A decisão de atribuição do estatuto de entidade acreditada pelo Instituto Português da Acreditação (IPAC) resulta da avaliação do cumprimento pela mesma, quer dos requisitos definidos na NP EN ISO/IEC 17020, quer do disposto no
artigo 68.º do SIR em matéria de organização da entidade acreditada.
Para obter mais informações sobre o processo de
acreditação de entidades, consulte o
Instituto Português da Acreditação (IPAC).