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Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
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A neutralidade carbónica ocupa um lugar central na estratégia europeia para o crescimento sustentável, e toda a regulamentação aponta para o papel determinante que as empresas desempenham na descarbonização da economia, como acelerador de sustentabilidade.

A mitigação das alterações climáticas, através do contributo das empresas para o controlo e redução da emissão de gases com efeito de estufa (GEE), é o primeiro dos seis objetivos ambientais exigidos pelo regulamento europeu da ‘taxonomia verde’ para que uma atividade económica seja considerada ambientalmente sustentável. E é também um dos critérios para o cumprimento do princípio ‘DNSH’, abreviatura da sigla inglesa para a condição de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, que passou igualmente a ser uma exigência para acesso a produtos com financiamento comunitário.

Para além de encabeçar a lista das prioridades ambientais do regulador (a Europa quer tornar-se o primeiro Continente neutro em carbono até 2050), foi também dos primeiros objetivos ambientais a dispor de critérios técnicos por setor de atividade para avaliar a sustentabilidade das atividades económicas e dos investimentos empresariais. Foram já publicados os Regulamentos Delegados, associados ao pacote normativo da taxonomia verde europeia, que vieram clarificar a moldura legal relativa ao cumprimento do objetivo de controlo de emissões pelas empresas.
 

O que se espera das empresas

Das empresas espera-se que tenham o seu modelo de negócio alinhado com os princípios da neutralidade carbónica, que consigam identificar a origem das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), que sejam capazes de as quantificar, e paralelamente encontrem estratégias para as evitar, reduzir, ou compensar, nos casos em que sejam de todo inevitáveis.

Medidas ligadas à eficiência energética, eficiência de processos e de materiais, utilização de fontes de energia renovável, ou energia verde, podem ser alternativas para a redução da sua pegada carbónica.
Será também exigido às empresas que explicitem os impactos e riscos causados pelas suas atividades, e a que estas estão simultaneamente sujeitas, em termos climáticos e sociais, e de que forma estes riscos estão a ser acautelados ao longo de todas as suas cadeias de valor.

É natural, por isso, que as grandes empresas, diretamente abrangidas pelo atual quadro legal, questionem as suas redes de fornecedores sobre práticas de sustentabilidade e insistam para que todas as suas cadeias de fornecimento se tornem sustentáveis, por forma a conseguirem cumprir a lei.

As PME, em especial as exportadoras ou as que façam parte de cadeias de abastecimento de grandes empresas, vão ter que investir nesta área e contribuir para tornar mais completos e fiáveis os fluxos de informação sobre sustentabilidade associados a cada cadeia de valor, como é exigido pelo legislador.
 

A nova diretiva comunitária de reporte sobre sustentabilidade corporativa veio tornar mais exigente e abrangente a forma de relato de informação não financeira, não a tornando ainda obrigatória nesta fase à maioria das PME (neste momento só as PME cotadas fazem parte do calendário formal de obrigações), mas acabando por as envolver através da sua participação em cadeias de abastecimento de grandes empresas. As grandes empresas passam a assumir e a responsabilizar-se pela gestão integrada de riscos de toda a sua cadeia de valor e a exigir dos seus fornecedores, entre eles PME, informação suficientemente detalhada e precisa, e alinhada com os modelos de reporte que têm vindo a ser definidos pela Comissão Europeia, ao abrigo da Taxomonia Verde Europeia, como forma de aumentar a transparência do processo.
 

Que impactos no financiamento

O setor financeiro é uma das peças-chave da estratégia europeia para a descarbonização e o desenvolvimento sustentável, e o financiamento ‘verde’ vai muito rapidamente deixar de ser uma exceção para passar a ser a regra. Ou seja, os fluxos financeiros, públicos e privados, vão passar a ser orientados para investimentos ambientalmente responsáveis e para o apoio a empresas que queiram investir no crescimento sustentável dos seus negócios.

Esta é já a realidade dos sistemas de apoio público cofinanciados por fundos europeus, como o PRR e o Portugal 2030, que concentram parte considerável dos incentivos às empresas em áreas que aliam a inovação à sustentabilidade, e vai passar a ser também a da banca, que se está a preparar para indexar os seus investimentos a projetos que respondam a objetivos de proteção ambiental, social, e de ética na governação corporativa, vulgarmente conhecidos por fatores ESG (a sigla inglesa para environmental, social, and governance).

Legalmente, a banca vai passar a ter que prestar informação sobre o nível de risco associado à exposição das suas carteiras de crédito e investimento a empresas e atividades não ambientalmente sustentáveis, em especial às ligadas a setores com maior intensidade carbónica, pelo que é natural que necessitem de recolher dados sobre emissões de CO2 dos seus clientes, entre outros indicadores ambientais obrigatórios, associados ao quadro regulamentar das finanças sustentáveis. E as PME, apesar de não estarem abrangidas nesta fase pela obrigação de reporte da sustentabilidade corporativa, devem também estar preparadas para isso.
 

Que impactos nas PME

É fundamental que as pequenas e médias empresas tenham noção de que o mercado está a mudar e que, para além do seu desempenho económico-financeiro, estão também a ser avaliadas pela forma como o seu negócio está alinhado com os fatores ESG e contribui para o crescimento sustentável da economia, respondendo e fazendo uma adequada gestão dos riscos e impactos da atividade nos domínios da proteção ambiental, onde se enquadram as medidas de descarbonização de que estamos a falar, mas também nas restantes vertentes da sustentabilidade, como a da proteção social, e a da governação responsável. E o escrutínio vai tendencialmente alargar-se, por capilaridade, ao conjunto de stakeholders, ou partes interessadas, de cada uma das empresas participantes nas várias cadeias de fornecimento, incluindo consumidores, cada vez mais atuantes e informados nestas áreas.

E abrange obviamente também financiadores, que vão começar a desenvolver as suas metodologias de rating ESG, e a canalizar a sua oferta para soluções de financiamento verde, a par do financiamento público e dos fundos comunitários há muito orientados para apoiar as empresas no seu processo de transição para a sustentabilidade.
 

Metodologia para cálculo das emissões de GEE

Para as empresas que estão agora a ter o primeiro contacto com este tema, é importante que o encarem não como uma mera obrigação, mas antes como um instrumento de gestão e uma oportunidade de trazer mais valor ao negócio. A procura de estratégias e soluções mais eficientes e com menor impacto ambiental, se bem implementadas e comunicadas, podem traduzir-se num maior retorno financeiro para a empresa e em importantes ganhos de reputação no mercado.

Em termos de metodologia de cálculo, é preferível a adoção de modelos standard, internacionalmente reconhecidos, e preferencialmente alinhados entre empresas do mesmo grupo e a sua rede de stakeholders, por forma a assegurar a coerência e fiabilidade dos dados em termos de agregação e reporte.

Existem várias ferramentas de cálculo disponíveis para ajudar as PME neste processo, que envolve normalmente as seguintes etapas:
 
  1. Identificar todas as fontes de emissão direta de GEE resultantes da atividade da empresa;
  2. Selecionar uma metodologia de cálculo fiável e reconhecida no mercado;
  3. Recolher dados e selecionar os fatores de emissão indireta;
  4. Aplicar as ferramentas de cálculo selecionadas;
  5. Sistematizar dados ao nível do grupo empresarial para apuramento do total de emissões de GEE gerado pela organização.
 

O GHG Protocol, desenvolvido pelo WBCSD (World Business Council for Sustainable Development) e WRI (World Resources Institute), compatível com a ISO 14064 e a metodologia de quantificação do IPPC (Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas) é o método mais utilizado internacionalmente por grandes empresas, cidades, e países no inventário e monitorização das suas emissões.

A Carbon Footprint é outra ferramenta muito utilizada a nível internacional, disponível online gratuitamente, e mais vocacionada para pequenos negócios.

A Comissão Europeia recomenda também a utilização da metodologia EIB Project Carbon Footprint Methodologies, que tem vindo a ser utilizada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) para cálculo da pegada de carbono dos projetos de investimento que financia.
 

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Consulte também:
 
> O que são considerados Gases com Efeito de Estufa?
O que é considerada a pegada carbónica?
O que é considerada uma atividade sustentável?
> O que deve ser acautelado no cálculo das emissões de Gases com Efeito de Estufa?
Que metodologia seguir no inventário das emissões de GEE?
Que soluções para controlo e redução de emissões?
Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?


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Última atualização
16-04-2024
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