Este sítio utiliza cookies de terceiros para melhorar a experiência do utilizador e os serviços que prestamos.
Ao continuar a navegar, consideramos que aceita a sua utilização.

Saber Mais Compreendi
Image Iapmei

Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
Controlo de emissões de CO2 e neutralidade carbónica
EntradaLogo_800x000_V03_A-(1).png

A neutralidade carbónica ocupa um lugar central na estratégia europeia para o crescimento sustentável, e toda a regulamentação aponta para o papel determinante que as empresas desempenham na descarbonização da economia, como acelerador de sustentabilidade.

A mitigação das alterações climáticas, através do contributo das empresas para o controlo e redução da emissão de gases com efeito de estufa (GEE), é o primeiro dos seis objetivos ambientais exigidos pelo regulamento europeu da ‘taxonomia verde’ para que uma atividade económica seja considerada ambientalmente sustentável. E é também um dos critérios para o cumprimento do princípio ‘DNSH’, abreviatura da sigla inglesa para a condição de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, que passou igualmente a ser uma exigência para acesso a produtos com financiamento comunitário.

Para além de encabeçar a lista das prioridades ambientais do regulador (a Europa quer tornar-se o primeiro Continente neutro em carbono até 2050), foi também dos primeiros objetivos ambientais a dispor de critérios técnicos por setor de atividade para avaliar a sustentabilidade das atividades económicas e dos investimentos empresariais. Foram já publicados os Regulamentos Delegados, associados ao pacote normativo da taxonomia verde europeia, que vieram clarificar a moldura legal relativa ao cumprimento do objetivo de controlo de emissões pelas empresas.
 

O que se espera das empresas

Das empresas espera-se que tenham o seu modelo de negócio alinhado com os princípios da neutralidade carbónica, que consigam identificar a origem das suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), que sejam capazes de as quantificar, e paralelamente encontrem estratégias para as evitar, reduzir, ou compensar, nos casos em que sejam de todo inevitáveis.

Medidas ligadas à eficiência energética, eficiência de processos e de materiais, utilização de fontes de energia renovável, ou energia verde, podem ser alternativas para a redução da sua pegada carbónica.
Será também exigido às empresas que explicitem os impactos e riscos causados pelas suas atividades, e a que estas estão simultaneamente sujeitas, em termos climáticos e sociais, e de que forma estes riscos estão a ser acautelados ao longo de todas as suas cadeias de valor.

É natural, por isso, que as grandes empresas, diretamente abrangidas pelo atual quadro legal, questionem as suas redes de fornecedores sobre práticas de sustentabilidade e insistam para que todas as suas cadeias de fornecimento se tornem sustentáveis, por forma a conseguirem cumprir a lei.

As PME, em especial as exportadoras ou as que façam parte de cadeias de abastecimento de grandes empresas, vão ter que investir nesta área e contribuir para tornar mais completos e fiáveis os fluxos de informação sobre sustentabilidade associados a cada cadeia de valor, como é exigido pelo legislador.
 

A diretiva comunitária de reporte sobre sustentabilidade corporativa, a CSRD, veio redefinir a forma de relato de informação não financeira, não a tornando obrigatória nesta fase às PME, mas acabando por as envolver através da sua participação em cadeias de abastecimento de grandes empresas (neste momento, decorrente das medidas de simplificação OMNIBUS I da UE, só as empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros fazem parte do calendário formal de obrigações). As grandes empresas passam a assumir e a responsabilizar-se pela gestão integrada de riscos de toda a sua cadeia de valor e a exigir dos seus fornecedores, entre eles PME, informação suficientemente detalhada e precisa, e alinhada com os modelos de reporte que têm vindo a ser definidos pela Comissão Europeia, ao abrigo da Taxomonia Verde Europeia, como forma de aumentar a transparência do processo.
 

Que impactos no financiamento

O setor financeiro é uma das peças-chave da estratégia europeia para a descarbonização e o desenvolvimento sustentável, e o financiamento ‘verde’ vai muito rapidamente deixar de ser uma exceção para passar a ser a regra. Ou seja, os fluxos financeiros, públicos e privados, vão passar a ser orientados para investimentos ambientalmente responsáveis e para o apoio a empresas que queiram investir no crescimento sustentável dos seus negócios.

Esta é já a realidade dos sistemas de apoio público cofinanciados por fundos europeus, como o PRR e o Portugal 2030, que concentram parte considerável dos incentivos às empresas em áreas que aliam a inovação à sustentabilidade, e vai ser também a da banca, que passará a indexar os seus investimentos a projetos que respondam a objetivos de proteção ambiental, social, e de ética na governação corporativa, vulgarmente conhecidos por fatores ESG (a sigla inglesa para environmental, social, and governance).

Legalmente, a banca vai ter que prestar informação sobre o nível de risco associado à exposição das suas carteiras de crédito e investimento a empresas e atividades não ambientalmente sustentáveis, em especial às ligadas a setores com maior intensidade carbónica, pelo que é natural que necessitem de recolher dados sobre emissões de CO2 dos seus clientes, entre outros indicadores ambientais obrigatórios, associados ao quadro regulamentar das finanças sustentáveis. E as PME, apesar de não estarem abrangidas diretamente pela obrigação de reporte da sustentabilidade corporativa, devem também estar preparadas para isso.
 

Que impactos nas PME

É fundamental que as pequenas e médias empresas tenham noção de que o mercado está a mudar e que, para além do seu desempenho económico-financeiro, estão também a ser avaliadas pela forma como o seu negócio está alinhado com os fatores ESG e contribui para o crescimento sustentável da economia, respondendo e fazendo uma adequada gestão dos riscos e impactos da atividade nos domínios da proteção ambiental, onde se enquadram as medidas de descarbonização de que estamos a falar, mas também nas restantes vertentes da sustentabilidade, como a da proteção social, e a da governação responsável. E o escrutínio vai tendencialmente alargar-se, por capilaridade, ao conjunto de stakeholders, ou partes interessadas, de cada uma das empresas participantes nas várias cadeias de fornecimento, incluindo consumidores, cada vez mais atuantes e informados nestas áreas.

E abrange obviamente também financiadores, que vão começar a desenvolver as suas metodologias de rating ESG, e a canalizar a sua oferta para soluções de financiamento verde, a par do financiamento público e dos fundos comunitários há muito orientados para apoiar as empresas no seu processo de transição para a sustentabilidade.
 

Metodologia para cálculo das emissões de GEE

Para as empresas que estão agora a ter o primeiro contacto com este tema, é importante que o encarem não como uma mera obrigação, mas antes como um instrumento de gestão e uma oportunidade de trazer mais valor ao negócio. A procura de estratégias e soluções mais eficientes e com menor impacto ambiental, se bem implementadas e comunicadas, podem traduzir-se num maior retorno financeiro para a empresa e em importantes ganhos de reputação no mercado.

Em termos de metodologia de cálculo, é preferível a adoção de modelos standard, internacionalmente reconhecidos, e preferencialmente alinhados entre empresas do mesmo grupo e a sua rede de stakeholders, por forma a assegurar a coerência e fiabilidade dos dados em termos de agregação e reporte.

Existem várias ferramentas de cálculo disponíveis para ajudar as PME neste processo, que envolve normalmente as seguintes etapas:
 
  1. Identificar todas as fontes de emissão direta de GEE resultantes da atividade da empresa;
  2. Selecionar uma metodologia de cálculo fiável e reconhecida no mercado;
  3. Recolher dados e selecionar os fatores de emissão indireta;
  4. Aplicar as ferramentas de cálculo selecionadas;
  5. Sistematizar dados ao nível do grupo empresarial para apuramento do total de emissões de GEE gerado pela organização.
 

O GHG Protocol, desenvolvido pelo WBCSD (World Business Council for Sustainable Development) e WRI (World Resources Institute), compatível com a ISO 14064 e a metodologia de quantificação do IPPC (Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas) é o método mais utilizado internacionalmente por grandes empresas, cidades, e países no inventário e monitorização das suas emissões.

A Carbon Footprint é outra ferramenta muito utilizada a nível internacional, disponível online gratuitamente, e mais vocacionada para pequenos negócios.

A Comissão Europeia recomenda também a utilização da metodologia EIB Project Carbon Footprint Methodologies, que tem vindo a ser utilizada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) para cálculo da pegada de carbono dos projetos de investimento que financia.
 

____________________________________________________ 
 
Consulte também:
 
> O que são considerados Gases com Efeito de Estufa?
O que é considerada a pegada carbónica?
O que é considerada uma atividade sustentável?
> O que deve ser acautelado no cálculo das emissões de Gases com Efeito de Estufa?
Que metodologia seguir no inventário das emissões de GEE?
Que soluções para controlo e redução de emissões?
Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
O que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?


____________________________________________________________

Projeto cofinanciado por:

BarraLogos.png


Última atualização
25-05-2026
Avalie este conteúdo
Última atualização
25-05-2026
Avalie este conteúdo