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Comunicação da Caducidade de contratos de arrendamento no âmbito do Decreto-Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro.

1 - O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro de 2022, e da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, na qualidade de legítimo proprietário dos prédios em apreço vem, pelo presente, declarar e publicitar o seguinte:

2 - O Estado Português, no âmbito do Decreto -Lei n.º 80/2022, transferiu para o IAPMEI, I. P., a propriedade dos prédios que constam em anexo àquele diploma, sitos nos concelhos de Santiago do Cacém e Sines, para efeitos da implementação de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de relevante interesse estratégico para a economia nacional.

3 - Considerando que no universo dos prédios que foram transferidos, existem prédios onerados com contratos de arrendamento e os mesmos se revelam necessários à implementação dos referidos projetos, o IAPMEI, I. P., vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do indicado decreto -lei e no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, comunicar aos arrendatários dos prédios rústicos infra elencados, a caducidade dos respetivos contratos de arrendamento. Ressalvam -se os casos em que os contratos de arrendamento incluem prédios não mencionados no quadro infra, arrendamentos que se mantém.

4 - Os arrendatários podem, no prazo de um mês a contar da data da presente publicação, pronunciar -se por escrito sobre todas as questões com interesse para o caso, bem como requerer diligências e juntar documentos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro.

5 - Toda a documentação, devidamente identificada, deve ser endereçada ao IAPMEI, I. P., para a seguinte morada: Avenida da República, n.º 90, 2.º andar, 1600-206 Lisboa.

6 - Mais se informa que o IAPMEI, I. P., ao abrigo da legislação em vigor e após término do prazo de três meses, tomará posse administrativa dos prédios em questão.


>> Consulte a relação dos arrendatários notificados no Anúncio n.º 170/2023.


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Última atualização
26-09-2023
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