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Comissão Permanente de Apoio ao Investidor
O IAPMEI integra a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) criada pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que tem por missão o acompanhamento de projetos de investimento em Portugal, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e redução dos custos de contexto, assumindo as funções de gestor do processo dos projetos acompanhados pela CPAI, na sua área de intervenção e nos termos das suas atribuições, competindo-lhe dinamizar o procedimento administrativo, visando a realização e implementação de projetos de investimento.

Missão e enquadramento

A CPAI sucede à CAA-PIN (Comissão de Avaliação de Acompanhamento dos PIN), vendo alargadas as suas competências face àquela Comissão, passando a acompanhar não só os projetos PIN (projetos de potencial interesse nacional), mas também outros projetos de investimento nos termos estabelecidos naquele Decreto-Lei, sem limite mínimo de investimento, e ainda os projetos que aguardam uma decisão da Administração Pública há mais de 12 meses.

O IAPMEI é responsável por acompanhar em proximidade o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização dos projetos de investimento na área da sua competência.

A coordenação da CPAI é assegurada pela AICEP Portugal Global. Área da
Um projeto de investimento que reúna as condições necessárias para acompanhamento específico pela CPAI tem vantagens designadas na legislação em vigor, que permitirão ao seu promotor percorrer um caminho mais amigável no seu desenvolvimento, após ser obtida aprovação da proposta de acompanhamento. A CPAI, cujos membros reúnem quinzenalmente, adota procedimentos que permitirão poupar tempo, agilizando todos os passos exigidos pela legislação em vigor e viabilizando a concretização eficiente das diversas etapas requeridas.


Benefícios

Ao ser reconhecido como relevante para a dinamização da economia nacional, independentemente do valor do investimento envolvido, um projeto terá facilitados e simplificados todos os trâmites necessários no relacionamento com as entidades públicas envolvidas. Adicionalmente e mediante algumas condições adiante referidas, se o projeto for reconhecido pela CPAI para qualificação com o estatuto PIN (Projeto de Interesse Nacional), o seu promotor verá reforçado esse mesmo acompanhamento de proximidade.

Através da intervenção da CPAI, o desenvolvimento dos projetos de investimento enquadráveis passa a ser assegurado por um Gestor de Processo, que terá por objetivo principal acompanhar e dinamizar todos os procedimentos administrativos necessários e em falta, visando a realização e implementação do investimento em questão no mais curto prazo.

A CPAI assegura ainda a atempada articulação com os diversos sistemas de incentivos disponíveis, atribuídos em sede própria e de forma autónoma, mas cuja contratualização está em regra condicionada à obtenção dos licenciamentos necessários dentro dos prazos fixados na lei.

Independentemente do valor de investimento em causa, para que um projeto entre no circuito de acompanhamento por parte da CPAI, é necessário que seja apresentada candidatura pelo promotor em requerimento explicitando a pretensão e juntando os elementos que comprovem o preenchimento dos requisitos legais, para cada caso, conforme o modelo específico que está disponível na plataforma eletrónica.


Requisitos 

Para  acompanhamento pela CPAI, os projetos devem observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
 
  1. Contribuir para a criação ou a manutenção de postos de trabalho diretos;
  2.  Possuir comprovada viabilidade económica;
  3.  Ser suscetível de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
  4.  Apresentar impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
 
  • Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, suscetível de criar valor acrescentado bruto;
  • Produção de bens e serviços transacionáveis, cujo caráter inovador lhes confira vantagens competitivas no mercado global;
  • Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;
  • Inserção na estratégia de especialização inteligente da região e/ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica;
  • Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações;
  • Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;
  • Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas. 

    Independentemente do cumprimento de quaisquer dos requisitos acima enumerados, podem também requerer o acompanhamento pela CPAI os promotores de projetos cuja decisão aguarde resposta da Administração Pública há 12 meses por motivo não imputável ao promotor.

    Para além dos projetos reconhecidos pela CPAI para acompanhamento, podem ainda candidatar-se ao estatuto especial PIN aqueles que, preenchendo todos os requisitos de a) a d) atrás enunciados, acumulem ainda as seguintes condições:
     
  1. Representam um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros;
  2. Criam um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 50;
  3. Sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
 

Porém, caso um projeto seja de valor global inferior a 25 milhões de euros e/ou que crie um número de postos de trabalho diretos inferior a 50, mas ainda assim satisfaça as restantes condições cumulativas atrás citadas, pode ainda ser reconhecido pela CPAI com o estatuto PIN desde que cumpra pelo menos dois dos seguintes requisitos:
 
  1. Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no valor de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa;
  2. Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade, ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
  3. Manifesto interesse ambiental;
  4. Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido ao mercado internacional;
  5. Produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
 

O Decreto-Lei n.º 154/2013 de 5 de novembro garante ainda a monitorização e o controlo do próprio Sistema de Acompanhamento, bem como a supervisão da atividade da CPAI, através da RCAEI - Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e de Investimento do Conselho de Ministros, cuja periodicidade é de dois em dois meses.



Candidaturas

Para apresentar uma candidatura ao Sistema de Acompanhamento de Projetos ou ao Reconhecimento de Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), deverá aceder ao Portal E Portugal, através do seguinte link específico para o efeito https://eportugal.gov.pt/pt/fichas-de-enquadramento/sistema-de-acompanhamento-de-projetos-de-investimento-incluindo-os-projetos-de-potencial-interesse-nacional .
 
Após a apreciação da candidatura, a CPAI emitirá decisão num prazo máximo de 15 dias para o acompanhamento de projetos elegíveis ou de 30 dias no caso das candidaturas ao reconhecimento do estatuto PIN, designando em seguida um Gestor de Processo, o qual passará a ser o interlocutor privilegiado do investidor.

Salienta-se que o reconhecimento e acompanhamento de um projeto pela CPAI é independente e não prejudica a tramitação processual junto das entidades competentes nos licenciamentos e autorizações respetivas, ainda que a mesma tramitação já esteja em curso à data da candidatura.

 
 
Esta informação é meramente indicativa e não dispensa o potencial candidato da leitura em detalhe da legislação e condições referenciadas pela CPAI dos projetos de investimento e/ou a sua candidatura ao estatuto PIN.
 

 

 


Última atualização
12-02-2024
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