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Intervenientes
Titular dos dados

A pessoa singular cujos dados são alvo de tratamento.

Subcontratante

Trata os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento. Deve apresentar garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a que o tratamento satisfaça os requisitos do RGPD.
 
O tratamento em subcontratação deve ser regulado por contrato que vincule o subcontratante ao responsável pelo tratamento, estabeleça o objeto, a duração, a natureza e a finalidade do tratamento, o tipo de dados pessoais e os direitos e obrigações do responsável pelo tratamento.
 
O subcontratante pode ser considerado responsável, se tratar os dados para além das instruções do responsável pelo tratamento.


Encarregado de Proteção de Dados (EPD)
 

O responsável pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado de proteção de dados, sempre que:
 
  • As suas atividades principais consistam em operações que devido à sua natureza, âmbito e finalidade exijam um controlo regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala;
 
  • As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento de tratamento em larga escala de categorias especiais de dados.
  
O encarregado de proteção de dados surge muitas vezes identificado pela sua sigla inglesa: DPO - Data Protector Officer.

Funções do EPD:
 
  • Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, tal como os seus trabalhadores;
  • Controlar o respeito pelo RGPD;
  • Cooperar com a autoridade de controlo e ser a ponte de contacto com a mesma.

O EPD pode ser um elemento da empresa, ou do subcontratante, ou exercer as suas funções com base num contrato de prestação de serviços, desde que não resulte um conflito de interesses.

O EPD está obrigado a sigilo e confidencialidade e não pode ser destituído nem penalizado pelo facto de exercer as suas funções.
 

 


Última atualização
12-06-2018
Avalie este conteúdo
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