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Gestão da Segurança de Dados

Proteção de dados contra roubos ou extravio
  • Proteção física;
  • Encriptação;
  • Anonimização.

Proteção dos dados a acessos desnecessários   

O responsável pelo tratamento deve assegurar-se de que:
  • Apenas acede aos dados quem precisa para efeitos do seu tratamento;
  • Existem registos dos acessos aos dados pessoais.

Proteção desde a conceção e por defeito

O responsável pelo tratamento aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas como a pseudonimização destinadas a aplicar com eficácia o princípio da proteção de dados tais como a minimização

Minimização
 
Para proteger e salvaguardar a privacidade devem ser apenas recolhidos os dados estritamente necessários para os tratamentos.
Em cada tratamento devem ser apenas processados os dados necessários aos objetivos desse tratamento.
Não devem ser disponibilizados dados pessoais a um número indeterminado de pessoas, sem a intervenção do titular dos dados.
 


Última atualização
23-02-2021
Avalie este conteúdo
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