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Relato de Sustentabilidade ESG
Relato de Sustentabilidade ESG
A Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas, do inglês Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464 de 14 de dezembro), adotada em novembro de 2022, obriga as empresas ao reporte/divulgação de informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação.

Esta diretiva irá abranger as PME cotadas a partir de janeiro de 2026 mas prevê-se que possa impactar todas as PME uma vez que exige que as grandes empresas explicitem os impactos ao longo da cadeia de valor.

Os fatores a incluir neste relato, fatores ESG, do inglês Environmental, Social and Governance, são um conjunto de boas práticas e de indicadores, que têm por objetivo definir e demonstrar o valor de uma organização/empresa com base no seu comportamento ambiental, social e de governação corporativa.

Os fatores ESG devem constituir três grandes prioridades para todas as empresas/organizações, orientando a sua tomada de decisões, ações e resultados/impactos. Os ESG promovem a integração de critérios ambientais, sociais e de governação nas decisões de negócios para a obtenção de benefícios sustentáveis, justos, inclusivos nas atividades económicas, junto dos investidores, dos clientes, dos stakeholders e da sociedade.


Fatores ESG

De acordo com o artigo 29º-B da CSRD, as normas de relato de sustentabilidade devem especificar informações que as empresas devem divulgar sobre os fatores que constam nesta matriz: Fatores ESG de acordo com a Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas.


Esta diretiva, determinando o reporte de informação sobre os Fatores ESG em formato eletrónico, e a utilização de normas comuns (em desenvolvimento pelo EFRAG - Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa que publicou o primeiro conjunto de normas em novembro de 2022 estando prevista a adoção das normas finais como atos delegados em junho de 2023), irá permitir o acesso a dados fiáveis e comparáveis sobre as empresas e os seus negócios.

A escolha do enquadramento a utilizar em cada PME dependerá de diversos fatores como o negócio e indústria onde opera, a sua estratégia, os seus objetivos e as exigências dos seus stakeholders.

Muito embora não exista ainda consenso sobre padrões do relato de sustentabilidade das PME, existem vários enquadramentos possíveis, constituindo exemplos os seguintes referenciais:


O reporte ESG das PME e as normas internacionais

A preparação e elaboração do reporte e divulgação pública de informações sobre os impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação (ESG) previsto na Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) pode beneficiar da utilização de normas que possam constituir guias e, em simultâneo, contribuam para a adoção de modelos de gestão que respondam aos novos desafios do relato ESG e promovam a melhoria continua do desempenho das empresas.
Apresentam-se exemplos indicativos de normas internacionais, desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO), que podem gerar informação útil de apoio na preparação e elaboração deste relato e para a promoção da melhoria continua, respetivamente, nos âmbitos ambiental, social e de governação:
  • a série de normas ISO 14000 que estabelece diretrizes sobre a área de gestão ambiental;
  • a ISO 26000 uma norma de orientação que fornece recomendações sobre a responsabilidade social das organizações;
  • a ISO 37000, um guia que fornece orientações sobre a governança das organizações.


Ferramentas de apoio disponíveis:

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Última atualização
02-09-2024
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