A 2 de agosto de 2021 foram reforçadas as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES.
Esta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR tem como objetivo atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a proteção da saúde pública continuam a implicar nas empresas cuja atividade principal permanece encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE:
> 56302 - Bares
> 56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
> 56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em:
(os avisos encerraram a 30 de abril de 2021)
O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de COVID-19.
Na sequência de uma reavaliação da situação e no sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que introduziu as seguintes alterações ao Programa APOIAR:
> Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos);
> Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
> Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
> Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório - Estomatologia.
| NOTA As empresas com projetos já aprovados no âmbito do APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, NÃO PRECISAM DE APRESENTAR NOVA CANDIDATURA. SAIBA COMO PROCEDER >> |
>> Consulte os procedimentos a adoptar na PREPARAÇÃO DA CANDIDATURA.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES >>
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BENEFICIÁRIOS |
REGULAMENTAÇÃO |
REGULAMENTAÇÃO |
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APOIAR.PT
detalhe da medida |
> PMEs; |
> Beneficiários sem alterações; |
|
APOIAR RESTAURAÇÃO |
> PMEs; |
> Beneficiários sem alterações; |
|
APOIAR+SIMPLES |
> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo; |
> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo; |
|
APOIAR RENDAS |
> PMEs; |
> Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo; |
TAXAS DE FINANCIAMENTO E FORMAS DE APOIO >>
Por tipologia de empresa
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| EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL |
MICROEMPRESAS |
PEQUENAS EMPRESAS |
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS |
SÍNTESE >>
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MEDIDAS |
ENI's sem |
PME (2) |
Não PME (3) |
|
APOIAR.PT |
Não |
Sim |
Sim |
|
APOIAR RESTAURAÇÃO |
Não |
Sim |
Sim |
|
APOIAR RENDAS |
Sim |
Sim |
Sim |
|
APOIAR+SIMPLES |
Sim |
Não |
Não |
(1) ENI sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo, com Certificação PME
(2) Inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) VN < 50 M€ - Declarativo
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ALERTAS! |
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