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REPOR

REPOR - Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas é uma das medidas de apoio às empresas afetadas pelos incêndios e tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados pelos incêndios de dia 15 de outubro de 2017, nos municípios das regiões Centro e Norte particularmente afetados.

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DESPESAS ELEGÍVEIS

 
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte ou a sua reparação, desde que tenha efeitos no prolongamento da sua vida útil, destinados a repor a capacidade produtiva afetada;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade desde que, comprovadamente, seja imprescindível à reposição da capacidade produtiva;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto, desde que contratados a terceiros não relacionados com o beneficiário;
  • Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição da capacidade produtiva, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário.

São elegíveis as despesas realizadas pelas empresas a partir do dia da ocorrência do incêndio que as afetou.

As despesas com a aquisição de bens em estado de uso podem ser consideradas elegíveis em casos devidamente justificados, com a exceção dos bens que:
  • Tenham sido anteriormente objeto de apoios públicos;
  • Sejam adquiridos a terceiros relacionados com o beneficiário ou a fornecedores beneficiários de apoios previstos no presente Decreto-Lei.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
 
  • Duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa, prorrogável por mais 6 meses em condições devidamente justificadas;
  • Iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.
 

Recursos

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 88/2020, de 16 de outubro | 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017 PDF - 318KB
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  • Decreto-Lei n.º 155/2019, de 21 de outubro | 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017 PDF - 313KB
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  • Decreto-Lei n.º 31/2018, de 7 de maio | Altera o Decreto-Lei n.º 135-B/2017 PDF - 177KB
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  • Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro PDF - 197KB
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  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B, de 2 de novembro PDF - 148KB
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  • Aviso de abertura de concurso | Encerramento a 31 de dezembro de 2018 PDF - 464KB
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Links