Saltar para o conteúdo principal
EN
EN

Articulação com RJUE

Articulação com RJUE

As operações urbanísticas a realizar para a instalação/alteração de estabelecimentos industriais regem-se pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).


>> Para estabelecimentos industriais do Tipo 1 e 2: 
Se a instalação ou alteração do estabelecimento envolver a realização de operação de urbanização ou de edificação sujeita a controlo prévio nos termos do RJUE, o requerente deverá apresentar como elemento instrutório do pedido de licenciamento da atividade industrial (pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração):

     > Aprovação do projeto de arquitetura; ou
     > Informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do art.º 14.º do RJUE. 


Caso não tenha na sua posse os elementos acima referidos pode o requerente, quando apresentar o pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração, instruir o mesmo com declaração de que opta por deferir a respetiva entrega até ao final do prazo de emissão do referido titulo.

Não obstante, e caso o requerente não apresente os elementos atrás mencionados dentro do prazo para a emissão do título digital de instalação ou de instalação e exploração, é o mesmo notificado pela entidade coordenadora de que dispõe de um prazo máximo de seis meses para apresentação dos elementos em falta, sob pena de o procedimento vir a ser declarado deserto nos termos do disposto no art.º 132.º do Código do Procedimento Administrativo.

Se a instalação do estabelecimento não envolver a realização de uma operação de urbanização ou edificação o requerente deve, na instrução do pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração, apresentar o título de utilização do imóvel para fins industriais emitido pela câmara municipal territorialmente competente.



>> Para estabelecimentos industriais do Tipo 3:
Se a instalação, ampliação ou alteração deste tipo de estabelecimento envolver a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, deve ser dado integral cumprimento aos procedimentos aplicáveis nos termos do RJUE previamente ao início do procedimento de licenciamento da atividade industrial.

Assim, só pode ser apresentado o pedido de mera comunicação prévia após a emissão pela câmara municipal territorialmente competente do título de autorização de utilização do prédio ou fração onde pretende instalar-se o estabelecimento ou de certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito.

Recursos

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 555/99 - Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE PDF - 1937KB
    Descarregar
  • Decreto Lei n.º 169/2014, de 9 de setembro | RJUE PDF - 422KB
    Descarregar