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Programa de Apoio à Reconstrução

Programa de Apoio à Reconstrução


Aberto Aviso da Linha Reindustrializar |  CANDIDATURAS ENCERRADAS
Aviso 06/C05-i14.01/2026 | Republicado em 18.03.2026 |Alteração dos pontos 2 a)i), 3, 10 e Anexo II
Aviso 06/C05-i14.01/2026
Componente: C5. Capitalização e Inovação Empresarial
Investimento: C05-i14-i01: Inovação Empresarial
Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural.

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Estrutura de Missão Reconstrução da Região Centro

Plataforma para reporte de danos - Região Centro

Plataforma para reporte de danos - Região de Lisboa e Vale do Tejo


Encontra-se em vigor um conjunto de medidas de emergência e de recuperação, num valor global de 2,5 mil milhões de euros, dirigido ao apoio aos cidadãos, às empresas e à recuperação de infraestruturas públicas e privadas.

Na sequência das sessões de divulgação e esclarecimento sobre as medidas de apoio em vigor neste âmbito, dinamizadas no dia 11 de fevereiro, em Leiria e na Figueira da Foz, disponibilizamos as apresentações das entidades envolvidas:

> BPF - Banco Português de Fomento
Programa BPF Apoio à Reconstrução - Atualizado a 20 de fevereiro

> ISS - Instituto da Segurança Social 
Medidas Excecionais de Apoio da Segurança Social no âmbito da tempestade Kristin

> IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional
Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho e aos Trabalhadores Independentes

> AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
Medidas Fiscais Excecionais | Impacto e implicações para os contribuintes nas zonas afetadas pela tempestade Kristin


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Medidas aplicáveis à atividade empresarial

 
  • Isenção do pagamento de contribuições à segurança social 
 
É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim. A isenção vigora por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para uma duração de 1 ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador.

 
  • Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial
 
Prevê-se que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do mesmo Código. A comprovação da situação de crise empresarial referida no número anterior é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P

 
  • Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis
Pode ser diferida, mediante requerimento das empresas beneficiárias, por um período de 24 meses, a exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026, sem aplicação de juros ou de qualquer outra penalidade para as empresas beneficiárias, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º-B da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
 
  • Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes
 
A conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designadamente um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, adiante designado «incentivo extraordinário», destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetados pelos danos causados pela tempestade ­Kristin.

 
  • Moratórias fiscais
 
Dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como as Contabilistas com sede nesses municípios, entre 28 de janeiro e 31 de março.  Estas obrigações fiscais terão assim de ser cumpridas até 30 de abril.

 
  • Moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas
 
As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026. É uma medida temporária e de aplicação geral, dada a situação de emergência. Posteriormente, será trabalhado com o Banco de Portugal e a APB um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida.

 
  • Criação de linhas de crédito pessoas e empresas afetadas pelos danos causados pela tempestade Kristin, já estabelecidas no âmbito do Banco Português de Fomento, designadamente:
 
  • Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses. A finalidade desta linha é apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade;
          Linha Apoio à Reconstrução (Tesouraria)
 
  • Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 Milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses. A finalidade desta linha é apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive). Esta linha cobrirá imediatamente 100% dos prejuízos validados por uma avaliação independente, sendo que os valores pagos posteriormente pelas Seguradores serão deduzidos ao valor do empréstimo. Assim, as empresas poderão rapidamente iniciar os trabalhos de reconstrução das suas instalações e equipamentos.
          Linha Apoio à Reconstrução (Investimento)

 
  • Criação de um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados pela situação de calamidade
 
Com vista a acelerar a execução das obras de reconstrução, vigorará um regime de controlo e responsabilização sucessivos, nos domínios urbanístico, ambiental, contratação pública e regras orçamentais e financeiras.   


Consulte aqui todas as medidas 

 

Recursos

Guias e manuais

Legislação

  • Portaria n.º 314-A/2026/1 | Regulamenta o regime de atribuição do apoio financeiro a operadores de radiodifusão sonora afetados pela tempestade «Kristin». PDF - 102KB
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  • Portaria n.º 296-B/2026 |  Procede à segunda alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamentou os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 PDF - 80KB
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  • Decreto-Lei n.º 140/2026 | Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestrutur PDF - 105KB
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  • Decreto-Lei n.º 98/2026, 21 maio | Prolonga o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos com contratos de crédito, e proíbe a revogação de linhas de crédito existentes, na sequência da tempestade Kristin PDF - 136KB
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  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2026 | Define os termos de financiamento e execução das medidas de apoio previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17 A/2026, de 3 de fevereiro. PDF - 65KB
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  • Despacho nº 4486/2026 | Determina a antecipação, mediante requerimento, da transferência de um duodécimo das subvenções do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Fundo Social Municipal para municípios PDF - 68KB
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  • Despacho Normativo n.º 5/2026 | Prorroga a vigência do programa «O Turismo Acolhe» PDF - 70KB
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  • Despacho nº 4022/2026 | Autoriza a celebração em 2026 de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com diversos municípios e freguesias. PDF - 105KB
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  • Despacho nº 4021/2026 | Autoriza a celebração de adendas aos contratos de auxílio financeiro outorgados com 26 municípios e uma comunidade intermunicipal no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM). PDF - 108KB
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  • Decreto-Lei n.º 79-A/2026 | Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional. PDF - 594KB
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