A ECHA organiza consultas com o intuito de recolher comentários de todas as partes interessadas e de reunir uma gama, tão vasta quanto possível, de informação científica no âmbito dos processos regulamentares.
No âmbito do Regulamento REACH são promovidas consultas públicas sobre os seguintes temas:
No âmbito do Regulamento REACH são promovidas consultas públicas sobre os seguintes temas:
- Propostas de ensaio. A ECHA convida terceiros a apresentar comentários sempre que um registante proponha testes que envolvam animais vertebrados no âmbito da apresentação de um dossiê de registo.
- Propostas de identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) a inserir na lista de substâncias para eventual inclusão no anexo XIV (Lista Candidata).
- Projeto de recomendação da inclusão de substâncias na lista de autorização e consulta, para definir a ordem pela qual as substâncias da Lista candidata serão incluídas no anexo XIV.
- Pedidos de autorização.
- Convites à apresentação de comentários e dados, que permitem às partes interessadas expressar as suas opiniões e preocupações na fase preparatória das propostas de restrição.
- Restrições apresentadas em apreciação. Consultas sobre as propostas de restrições ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de determinadas substâncias e misturas perigosas e de certos artigos, apresentadas por um Estado-Membro ou pela ECHA (a pedido da Comissão Europeia) e projetos de opiniões do Comité de Análise Socioeconómica da ECHA.
No âmbito do Regulamento CLP são promovidas consultas públicas sobre os seguintes temas:
- Propostas de classificação e rotulagem harmonizadas. A ECHA convida as partes interessadas a apresentar comentários sempre que uma autoridade competente de um Estado-Membro apresente uma proposta de harmonização da classificação e rotulagem.
- Consultas específicas sobre classificação e rotulagem harmonizadas. Estas consultas são lançadas caso sejam necessárias mais informações sobre uma determinada classe de perigo, ou se forem solicitadas observações sobre, por exemplo, um documento adicional específico.
- Consultas na sequência do pedido do Diretor Executivo da ECHA. Estas consultas são realizadas para apoiar o Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) na adoção de um parecer relativo a uma questão específica relacionada com a classificação e rotulagem de uma substância na sequência de um pedido do diretor executivo da ECHA nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do REACH.