O MRE terá como principal função prestar assistência técnica a empresas em processos de RERE, nomeadamente no quadro das negociações com os seus credores, com o propósito de alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que viabilize a sua recuperação.
Qualquer pessoa poderá exercer as funções MRE desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício da atividade;
- frequência com aproveitamento da ação de formação em Mediação de Recuperação de Empresas*, por entidade certificada para o efeito;
- não se encontrar em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício desta atividade;
- ser pessoa idónea para o exercício da atividade.
Para se candidatar a Mediador de Recuperação de Empresas, inscreva-se na plataforma:
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Consulte as Listas Oficiais de Mediadores de Recuperação de Empresas.
| As empresas que pretendam a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, terão de preencher este formulário e proceder ao seu envio para o seguinte endereço de e-mail: mre@iapmei.pt. |