1. COMO FUNCIONA
1.1. Pretendo candidatar a minha empresa ao estatuto PME Líder. Qual o procedimento a adotar?
A PME deve manifestar o seu interesse junto de um dos bancos protocolados, que dará seguimento ao processo de candidatura. A candidatura a este estatuto é sempre apresentada a partir de uma das entidades bancárias parceiras e nunca diretamente pela empresa ao IAPMEI. O representante da empresa deverá consultar o seu gestor bancário para proceder à candidatura.
Como requisitos de partida, a empresa deve possuir três exercícios de atividade completos e ter a sua Certificação PME atualizada, processo efetuado eletronicamente aqui através de formulários eletrónicos disponibilizados em https://eportugal.gov.pt/.
Para mais informação sobre os procedimentos de Certificação PME, consulte o site do IAPMEI ou contacte a Linha Azul através do 808 201 201 - dias úteis, das 9h30 às 17h30.
1 - REQUISITOS
Cumprir os critérios de seleção 2026
2 - CANDIDATURA
Contactar os bancos protocolados
3 - ANÁLISE
Aguardar análise da candidaturas por parte do IAPMEIA ou do Turismo de Portugal
1.2. Todas as entidades podem concorrer ao estatuto PME Líder?
Não. São excluídas as SGPS, IPSS, associações e instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas sem contabilidade organizada.
1.3. Uma empresa recentemente criada pode concorrer a este estatuto?
Sim, desde que comprove ter, pelo menos, três exercícios de atividade completos, com contas encerradas, e contabilidade organizada. Para se candidatar ao estatuto PME Líder 2026, a empresa deve ter iniciado a sua atividade até 01.01.2023.
1.4. A minha empresa não fecha contas no final do ano civil, mas sim a 31 de agosto. Tendo em conta que para obter o estatuto de PME Líder as contas do ano anterior têm de estar fechadas, é possível candidatar a empresa a este estatuto?
Sim. No caso de empresas cujo ciclo económico não coincida com o ano civil, serão considerados os dois últimos exercícios encerrados e com IES entregue à AT, dentro do prazo legal. Assim, considerando este exemplo e face à edição de 2026, serão considerados completos os exercícios de 2023 e 2024:
| Ano económico/fiscal ≠ Ano civil | Ano fiscal | Entrega IES |
| 01/09/2025 a 31/08/2026 | 2025 | a decorrer |
| 01/09/2024 a 31/08/2025 | 2024 | até março 2026 |
| 01/09/2023 a 31/08/2024 | 2023 | até março 2025 |
1.5. No que diz respeito ao critério referente ao Número de Trabalhadores, a edição 2026 do estatuto PME Líder considera o número médio de pessoas igual ou superior a 8,00 e o número de horas trabalhadas igual ou superior a 15.360. Qual a fonte de informação para estes valores?
A fonte de informação é a IES correspondente ao último exercício fiscal (maioritariamente ano 2025), valores inseridos respetivamente nas colunas 1 e 2 do campo A6012.
1.6. As entidades sem obrigatoriedade de entrega de declaração IES podem candidatar-se ao estatuto PME Líder?
Sim, com a condição de procederem à entrega da IES e, tal como todas as outras entidades, indicarem os respetivos códigos de acesso. De igual modo, terão de cumprir o que está estabelecido no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2026, ou seja, é obrigatório que a IES do último exercício tenha sido entregue dentro do prazo legal.
1.7. É necessário apresentar candidatura ao estatuto PME Excelência?
Não. As PME Excelência são selecionadas pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, com base no universo das PME Líder, que cumpram, cumulativamente, os critérios anualmente estabelecidos no Regulamento.
2. COMUNICAÇÃO DO ESTATUTO
2.1. A minha empresa aguarda a obtenção do estatuto PME Líder, mas ainda não obteve resposta. Quem devo contactar?
Deve ser contactado o banco parceiro que submeteu a candidatura.
2.2. Temos conhecimento, através do nosso banco, que a empresa obteve o estatuto PME Líder mas, não recebemos nenhuma notificação. Não enviam a notificação para a empresa?
Todos os estatutos atribuídos são comunicados, via e-mail, simultaneamente para a empresa candidata e para o banco proponente. Quando a PME não recebe esta comunicação sugere-se que seja confirmado junto do banco se o endereço de e-mail fornecido na candidatura se encontra correto ou atualizado.
3. USO DO LOGOTIPO/MARCA PME LÍDER
3.1. Onde posso obter a marca e o manual de normas gráficas PME Líder? Quais as regras de utilização do logotipo?
O logotipo PME Líder e respetivo manual de normas gráficas é enviado, por e-mail, a todas as empresas aquando da atribuição ou renovação do estatuto.
O logotipo PME Líder:
4. PRAZOS | VALIDADE E SUSPENSÃO DO ESTATUTO
> 31/12/2026: suspensão do estatuto PME Líder 2025.
As empresas que tenham sido distinguidas com o estatuto PME Líder 20256são automaticamente candidatas ao estatuto PME Excelência 2026.
5. VANTAGENS
5.1. Quais as principais vantagens obtidas com o Estatuto PME Líder?
Existe ainda a possibilidade de usufruir de outros benefícios. Consulte a Carta de Benefícios.
6. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO/DADOS
6.1. Pretendo obter informação adicional à disponibilizada no site do IAPMEI/Turismo de Portugal, relativa às empresas PME Líder e PME Excelência, nomeadamente, dados económicos, endereços de e-mail ou números de telefone. Como proceder?
Não é possível fornecer dados sobre as empresas PME Líder/PME Excelência, para além da informação disponibilizada em www.iapmei.pt e www.turismodeportugal.pt.
Candidaturas ao estatuto PME Líder de todos os setores, exceto turismo:
pmelider@iapmei.pt (é fundamental indicar o NIF da empresa)
Candidaturas ao estatuto PME Líder do setor do turismo:
pmelider@turismodeportugal.pt
Diplomas PME Líder (apenas a partir de 2011):
pmelider@iapmei.pt
Atenção: Não está disponível o reenvio de diplomas referentes a edições anteriores a 2011.
Logotipos PME Líder e respetivas normas gráficas para anos anteriores ao da edição em curso:
pmelider@iapmei.pt
PME Excelência (logotipos e diplomas para qualquer ano do estatuto):
pmelider@iapmei.pt