Durante o procedimento de instalação ou alteração do seu estabelecimento industrial, receberá informação, no Simulador do Licenciamento Industrial, bem como na sua Área Reservada, sobre qual a entidade que será a sua interlocutora em todos os contactos considerados necessários aos procedimentos previstos no SIR.
O SIR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, passa a prever as seguintes entidades coordenadoras:
> CCDR, IP, territorialmente competente;
> Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
> Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM);
> Câmara Municipal, territorialmente competente;
> Entidade gestora de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).