| ALERTAS! >> Decreto-Lei n.º 103/2020 - Diário da República n.º 242/2020, Série I de 15 de dezembro Prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021. |
O sistema de incentivos ADAPTAR (criado através do Decreto Lei n.º 20-G/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2020) apoiou as Micro e PME na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto de pandemia, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública.
Neste momento, não existem Avisos de concurso abertos no âmbito do ADAPTAR.
Os pedidos de pagamento para estas medidas são apresentados através do Balcão 2020.
Disponível aqui o guia de preenchimento do formulário de pedido de pagamento para a medida ADAPTAR MICRO.
| ADAPTAR MICRO | ADAPTAR PME | |
| > AVISO > Perguntas Frequentes > Despesas Elegíveis (exemplos) > Projetos apoiados |
> AVISO > Perguntas Frequentes > Despesas Elegíveis (exemplos) |
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Beneficiários |
Micro |
Micro e PME |
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Área geográfica |
Todo o território do continente |
NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve |
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Investimento |
Apresentar uma despesa elegível miníma de 500 euros e no máximo até 5 mil euros |
Apresentar uma despesa elegível minímo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros |
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Duração |
Duração máxima de execução de 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021. |
Duração máxima de execução de 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021. |
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Início de elegibilidade de despesas |
18 de março |
Depois da apresentação da candidatura |
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Despesas elegíveis |
> Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros; |
> Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico; |
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Taxas de financiamento |
80% (incentivo não reembolsável) |
50% (incentivo não reembolsável) |
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Pagamento |
50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegÍvel subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC. |
50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto. |
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Comunicação da decisão |
10 dias (IAPMEI) |
23 dias (IAPMEI + Autoridade de Gestão) |
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Prazo de aceitação |
15 dias úteis |
30 dias úteis |
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual:
- i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;
- ii) Defesa — subclasses 25402 e 30400;
- iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.
Constituem despesas não elegíveis:
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.