A entidade responsável pela gestão e execução deste benefício fiscal é a Autoridade Tributária.
Ao IAPMEI compete a análise dos requisitos respeitantes aos pedidos de inscrição de sujeitos passivos que se apresentem na qualidade de titulares de um posto de trabalho qualificado ou membro de órgãos sociais, que exerçam funções em entidades cujas atividades sejam reconhecidas como relevantes para a economia nacional, nos termos do Aviso n.º 4812/2025/2, de 20 de fevereiro, na versão interpretativa do Aviso n.º 9709/2025/2, de 10 de abril.
Recomenda-se a consulta do Guia sobre o Regime IFICI onde pode encontrar toda a informação relevante sobre este benefício fiscal.
Portaria n.º 52-A/2025/1 | Altera a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Despacho n.º 2416-A/2025 | Aprova o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções
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