Ao pretender iniciar a atividade industrial tem de licenciar a instalação e a exploração do seu estabelecimento. Para saber qual o procedimento aplicável, deve preencher o Simulador do Licenciamento Industrial.
Note que a complexidade do procedimento depende da tipologia de estabelecimento a licenciar. Assim:
> Tipo 1 - Procedimento de autorização com vistoria prévia
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Estabelecimentos industriais sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
i) Avaliação de impacte ambiental (RJAIA);
ii) Prevenção e controlo integrado de poluição (RJPCIP);
iii) Prevenção de acidentes graves (RPAG);
v) Operações de gestão de resíduos que careçam de vistoria prévia (OGR);
iv) Exploração de atividades que careça de atribuição de número de controlo veterinário (NCV) ou número de identificação individual (NII).
> Tipo 2 - Procedimento de autorização sem vistoria prévia. Consulte a ficha do
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Estabelecimentos industriais, não enquadráveis no tipo1, abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
i) Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa (CELE);
ii) Operação de gestão de resíduos (OGR) que dispense vistoria prévia.
> Tipo 3 - Procedimento de mera comunicação prévia - Consulte a ficha do
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Estabelecimento industrial não abrangido pelos regimes jurídicos ou circunstâncias aplicáveis aos estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2.