Mas o que é que as empresas podem enquadrar em cada um dos pilares ESG?
No Indicador ‘E’, ligado ao Ambiente, as empresas podem enquadrar todas as atividades relacionadas com política ambiental, sistemas de gestão ambiental, programas ambientais e de formação e sensibilização ambiental, gestão de resíduos, reutilização de matérias-primas, ou sua substituição por materiais mais ecológicos e menos prejudiciais para o ambiente, medidas para redução da intensidade energética e das emissões de gases com efeito de estufa, gestão do consumo de água, prevenção da biodiversidade e riscos climáticos, economia circular.
No indicador ‘S’, de Social, enquadram-se as políticas de contratação e de direitos humanos, igualdade salarial, sistemas de saúde e segurança no trabalho e bem-estar, medidas para aumentar a diversidade e inclusão da força de trabalho, igualdade de género, qualificação de trabalhadores, medidas de conciliação entre a vida pessoal e profissional, ligação à comunidade, redes e parcerias locais, etc.
No indicador ‘G’, de Governação, enquadram-se todas as medidas relacionadas com valores de ética, transparência e conformidade legal, política anticorrupção, política salarial, códigos de ética e de conduta, diversidade de género na gestão, políticas de compras responsáveis, códigos para fornecedores e medidas de diligência nas cadeias de abastecimento, gestão de riscos, etc. |