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Alinhamento do negócio com fatores ESG
Alinhamento do negócio com fatores ESG
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A transição para um modelo de desenvolvimento económico baseado na sustentabilidade traz inevitáveis alterações no modo como o valor das empresas vai passar a ser avaliado.

A sigla inglesa ESG (Environmental, Social and Governance), que traduzimos para ‘Ambiente, Social e Governação’ foi aliás criada no quadro das finanças sustentáveis como um padrão de reporte para dar resposta às exigências do investidor na avaliação do comportamento e das políticas empresariais nos domínios não financeiros.

Neste momento, não basta as empresas apresentarem os resultados económicos que alcançaram, mas também a forma como os conseguiram alcançar em termos de gestão responsável e dos contributos do negócio para objetivos globais ligados à ação ambiental, biodiversidade, gestão da água, igualdade de género, salário digno, diversidade nos cargos executivos, entre outros.

O pacote legislativo da UE associado às finanças sustentáveis, ainda não completamente fechado, vem estabelecer o conjunto de normas e critérios para aferir a elegibilidade e o alinhamento das atividades económicas com os princípios da sustentabilidade.

Através do Regulamento da Taxonomia Verde Europeia (o primeiro a ser publicado, atendendo a que o diploma relativo à Taxonomia Social se encontra ainda em fase de discussão), as empresas ficam a perceber se o setor onde atuam é considerado elegível e quais os critérios que devem cumprir para que a sua atividade seja considerada ambientalmente sustentável.

Para cumprir este requisito, a atividade deve contribuir para pelo menos um dos 6 objetivos ambientais definidos pela Taxonomia (Mitigação das alterações climáticas; Adaptação às alterações climáticas; Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; Transição para uma economia circular; Prevenção e controlo da poluição; Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas), sem ‘prejudicar significativamente’ nenhum dos outros objetivos, estar em conformidade com os critérios técnicos definidos nos atos delegados, e ter em conta as salvaguardas sociais mínimas, em termos de direitos humanos e do trabalho.

Para simplificar o acesso ao conteúdo do diploma, a Comissão Europeia disponibiliza a ferramenta EU Taxonomy Compass’, que permite uma pesquisa fácil da lista de atividades definidas como elegíveis para efeitos da Taxonomia, dos objetivos para que cada atividade ‘contribui significativamente’, e dos critérios que devem ser respeitados para que as atividades económicas sejam consideradas alinhadas com a taxonomia.
 
 
Riscos em não aliar sustentabilidade à estratégia empresarial

O alinhamento do negócio ao fator ‘sustentabilidade’ é já um dos requisitos exigidos para acesso a financiamento comunitário e é preciso que as PME tomem consciência de que a sua avaliação de risco por investidores privados e pela Banca vai também muito rapidamente passar a incluir esta dimensão, até pelas obrigações legais a que estas entidades estão sujeitas.

Mas este escrutínio das empresas não para nas decisões de investimento do sistema financeiro. É um processo que vai condicionar também as cadeias de abastecimento, e que pode impactar diretamente as PME que delas façam parte.

As grandes empresas ou empresas inseridas em cadeias internacionais, que são as imediatamente afetadas pela regulamentação em vigor, e que por esta via passaram também a ser responsabilizadas por toda a sua cadeia de valor, precisam de ter controlados todos os riscos de reputação associados às suas redes de fornecimento.

Por isto, para além de critérios de qualidade, na hora de selecionar os seus fornecedores, as grandes empresas, optarão tendencialmente por escolher as PME melhor preparadas para responder às exigências de reporte dos fatores associados à sustentabilidade, e quem não estiver preparado corre sérios riscos de vir a ser excluído do mercado.
 

Por onde se deve começar

Para as empresas de menor dimensão, que estejam agora a ter um primeiro contacto com o tema, o extenso e complexo quadro regulamentar, a par do capital de conhecimento já adquirido pelas grandes empresas nos vários anos de reporte voluntário dos seus outputs em matéria de sustentabilidade, pode fazer com que o seu processo de adaptação pareça uma tarefa impossível, mas não é.

O segredo está em sistematizar o caminho por onde se deve começar, elencar as etapas fundamentais de atuação, tornando muito pragmaticamente simples o que parece ser complicado, e tentar aprender com quem está mais avançado no processo, no contexto da sua rede de parcerias e mesmo fora dela.


A UN Global Compact Portugal definiu cinco passos para um percurso, que pode ajudar as PME a alinharem o seu negócio aos objetivos da sustentabilidade de uma forma mais fácil.
 

1.º Passo: Conhecer o ponto de partida
O desafio que aqui se coloca às empresas é uma reflexão interna sobre as principais políticas e áreas do negócio, com maior potencial de impacto nos diversos pilares da sustentabilidade.
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É aconselhável que esta tarefa seja feita, sempre que possível, através da criação de um Grupo de Trabalho, que deve envolver transversalmente colaboradores de várias áreas da empresa (produção e gestão de operações, qualidade, comercial, recursos humanos, compras, etc.), capazes de identificar atividades complementares, em termos de políticas, procedimentos, sistemas de gestão implementados, certificações, ou outras, que a organização já possui, e que podem ser enquadradas nos critérios de avaliação da sustentabilidade.

O objetivo é inventariar exaustivamente essas atividades, mesmo as que se assumam como procedimentos informais dentro da empresa, e organizá-las em função da sua ligação a cada um dos temas ESG.
Este exercício é fundamental, porque muitas empresas desenvolvem já uma série de atividades sem as relacionar conscientemente aos vetores da sustentabilidade e só precisam de as sistematizar à luz do novo quadro legal, e formalizar em termos de procedimento interno se for relevante fazê-lo.

 
Mas o que é que as empresas podem enquadrar em cada um dos pilares ESG?

No Indicador ‘E’, ligado ao Ambiente, as empresas podem enquadrar todas as atividades relacionadas com política ambiental, sistemas de gestão ambiental,  programas ambientais e de formação e sensibilização ambiental, gestão de resíduos, reutilização de matérias-primas, ou sua substituição por materiais mais ecológicos e menos prejudiciais para o ambiente,  medidas para redução da intensidade energética e das emissões de gases com efeito de estufa, gestão do consumo de água, prevenção da biodiversidade e riscos climáticos, economia circular.

No indicador ‘S’, de Social, enquadram-se as políticas de contratação e de direitos humanos, igualdade salarial, sistemas de saúde e segurança no trabalho e bem-estar, medidas para aumentar a diversidade e inclusão da força de trabalho, igualdade de género, qualificação de trabalhadores, medidas de conciliação entre a vida pessoal e profissional, ligação à comunidade, redes e parcerias locais, etc. 

No indicador ‘G’, de Governação, enquadram-se todas as medidas relacionadas com valores de ética, transparência e conformidade legal, política anticorrupção, política salarial, códigos de ética e de conduta, diversidade de género na gestão, políticas de compras responsáveis, códigos para fornecedores e medidas de diligência nas cadeias de abastecimento, gestão de riscos, etc.
         


2.º Passo: Identificar os temas materiais ou áreas de maior impacto do negócio
Num segundo momento, as empresas devem identificar quais as áreas ou temas materiais que em termos da sua atividade mais diretamente impactam na sociedade, nas pessoas e no ambiente, selecionar os mais relevantes, e associar-lhes métricas e indicadores para monitorização de desempenho, em função da especificidade do setor em que atuam.
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Ou seja, se a empresa utiliza muita água no seu processo produtivo, tem um impacto relevante sobre os recursos hídricos. Se consome muita energia no exercício da sua atividade, tem um impacto importante ao nível energético. Se por outro lado, se trata de uma atividade sazonal a necessitar de muita mão de obra temporária, pode ter um impacto relevante sobre as pessoas e sobre a comunidade.

O que aqui está em causa é o que o regulador designa por conceito de materialidade, que visa atuar sobre o controlo dos riscos que determinada atividade empresarial deve gerir, quer em termos de impactos que causa na envolvente, quer pelo contrário como é, ou pode vir a ser, impactada por ela.

O mapeamento das áreas deve refletir os impactos ao longo da cadeia de valor, numa articulação direta com o quadro de expectativas e a avaliação dos principais stakeholders da empresa, quer externos quer internos.
 

3.º Passo: Alinhar atividade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A seguir, as empresas devem cruzar a sua atividade, e os temas ESG que selecionaram, com uma análise dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que constituem as prioridades da Agenda 2030 para o mundo.
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Do total dos 17 ODS definidos, as empresas devem eleger um grupo pequeno de dois ou três, somente aqueles com os quais as suas atividades mais impactam, e associar-lhes objetivos e indicadores específicos de atuação e avaliação de impacto, que permitam monitorizar a evolução dos seus desempenhos e a natureza dos seus contributos em matéria de sustentabilidade.
 

4.º Passo: Medir
Com base nos indicadores e métricas definidos, as empresas devem fazer um primeiro exercício de medição dos seus desempenhos ao nível das atividades já desenvolvidas, das áreas de impacto ESG, e dos contributos para as metas dos ODS. 
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Os primeiros resultados podem não ser animadores, mas vão ajudar as empresas a perceber onde devem concentrar os seus esforços de melhoria.

 
5.º Passo: Reportar desempenho em sustentabilidade
O reporte deve ilustrar os aspetos positivos e negativos do desempenho das empresas em relação às prioridades estratégicas definidas ao nível da sustentabilidade e aos temas com maior impacto económico, social e ambiental para a organização.
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Deverá ser percebida a forma como as empresas têm a sua intervenção alinhada com os princípios da taxonomia verde europeia e os ODS e como acautelam ao longo do tempo uma eficaz gestão de riscos financeiros, ambientais e outros, em função do setor onde atuam e da região onde se inserem.
 
 
Standards de reporte

Até agora, as empresas têm vindo a seguir standards internacionalmente reconhecidos para a elaboração dos seus relatórios de sustentabilidade, entre os quais as normas GRI Standards (Global Reporting Iniciative), as mais vulgarmente utilizadas, ou os referenciais do ISSB (International Sustainability Standards Board), da TCFD (Task Force on Climate-Related Financial Disclosures) ou da TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures).

No entanto, a última diretiva da UE sobre relatórios de sustentabilidade corporativa (a CSRS, Diretiva 2022/2464) aponta para a utilização obrigatória de normas europeias de relato, as ESRS (European Sustainability Reporting Standards), em desenvolvimento pelo EFRAG. O primeiro conjunto de 12 normas transversais foi adotado pela Comissão Europeia a 31 de julho do ano passado, através do Regulamento Delegado (EU) 2023/2772, publicado a 22 de dezembro de 2023, e é aplicável aos exercícios financeiros iniciados em 2024, com reporte em 2025.

Para as PME, está prevista a adoção de um modelo simplificado, que poderá vir a estar alinhado com os indicadores de impacto definidos no Regulamento SFDR (‘Sustainable Finance Disclosure Regulation’), aplicado ao setor dos serviços financeiros.

A utilização de standards internacionalmente reconhecidos para o reporte de sustentabilidade tem sido uma garantia para credibilizar a informação prestada pelas empresas junto dos mercados internacionais.

Algumas PME, sobretudo as de grande vocação exportadora, têm até vindo a investir em certificações externas como a B Corp, EcoVadis, Sedex, entre outras relacionadas com as áreas de responsabilidade e ética corporativa, como forma de qualificar as suas práticas de gestão sustentável e de lhes garantir o acesso facilitado a mercados como o norte-americano e o europeu.

Existem vários guias e ferramentas que podem ajudar as empresas no seu processo de transição para a sustentabilidade. O SDG Compass, desenvolvido pela GRI, UNGlobal Compact e WBCSD, é um dos mais utilizados a nível internacional, mas normalmente os vários referenciais de reporte existentes têm, de uma forma geral, guias de utilização associados.

O EU Taxonomy Navigator é disponibilizado pela Comissão Europeia como guia online para ajudar a explorar a Taxonomia.
 
 
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Consulte também:
 
> O que podem ser considerados fatores ESG?
O que é considerada uma atividade sustentável?
> O que são os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável?
Qual a diferença entre ODS e fatores ESG?
O que é o SDG Compass?
Existe alguma ferramenta para identificar atividades economicamente sustentáveis?
O que é que envolve o conceito da dupla materialidade?
O que é que pode ser exigido às empresas no acesso a financiamento comunitário?
Sobre que indicadores ambientais e sociais podem as PME ser questionadas pelo mercado financeiro?
Como estão estruturadas as novas normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS) já apresentadas pelo EFRAG?


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Projeto cofinanciado por:

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Última atualização
20-04-2024
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