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Como estão estruturadas as novas normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS) já apresentadas pelo EFRAG?  


Tratando-se de um processo incremental, o EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) apresentou já o primeiro grupo das novas normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards), desenvolvidas ao abrigo da Diretiva CSRD.  

São 12 normas transversais para reporte da sustentabilidade, dirigidas ao segmento das grandes empresas, que vão inaugurar os standards de reporte obrigatórios na UE, e que se encontram estruturadas da seguinte forma:
 
2 Standards Gerais
ESRS 1  (Âmbito: Requisitos gerais)
ESRS 2 (Âmbito: Divulgações gerais)
 

10 Standards temáticos, estruturados nos 3 pilares da sustentabilidade (E- Environment/Ambiente; S – Social; G – Governance)
 
E – Ambiente/Environment
ESRS E1 (Âmbito: Alterações Climáticas)
ESRS E2 (Âmbito: Poluição)
ESRS E3 (Âmbito: Água e Recursos Marinhos)
ESRS E4 (Âmbito: Biodiversidade e Ecossistemas)
ESRS E5 (Âmbito: Uso de Recursos e Economia Circular)
 

S - Social
ESRS S1 (Âmbito: Trabalhadores da entidade)
ESRS S2 (Âmbito: Trabalhadores na cadeia de valor)
ESRS S3 (Âmbito: Impacto nas Comunidades)
ESRS S4 (Âmbito: Consumidores e utilizadores finais)
 

G – Governance
ESRS G1  (Âmbito: Conduta de Negócio)
 

Este primeiro pacote de normas de caráter transversal foi adotado pela Comissão Europeia a 31 de julho passado, através do Regulamento Delegado (EU) 2023/2772, publicado a 22 de dezembro de 2023, e é aplicável aos exercícios financeiros iniciados em 2024, com reporte em 2025.
 
Ainda para o grupo das grandes empresas serão trabalhadas normas setoriais, a que se seguirão outros standards dirigidos a segmentos específicos como as PME, e empresas de países fora da UE.

 

Pode saber mais informação sobre este tema, acedendo ao site do EFRAG.

Ou

Consulte aqui o Regulamento Delegado relativo às normas europeias para reporte da sustentabilidade.

 



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