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Como estão estruturadas as normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS)?


O EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) finalizou já o primeiro grupo das novas normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards), desenvolvidas ao abrigo da Diretiva CSRD.  

São 12 normas transversais para reporte da sustentabilidade, dirigidas ao segmento das grandes empresas, que vão inaugurar os standards de reporte obrigatórios na UE, e que se encontram estruturadas da seguinte forma:
 
2 Standards Gerais
ESRS 1  (Âmbito: Requisitos gerais)
ESRS 2 (Âmbito: Divulgações gerais)
 

10 Standards temáticos, estruturados nos 3 pilares da sustentabilidade (E- Environment/Ambiente; S – Social; G – Governance)
 
E – Ambiente/Environment
ESRS E1 (Âmbito: Alterações Climáticas)
ESRS E2 (Âmbito: Poluição)
ESRS E3 (Âmbito: Água e Recursos Marinhos)
ESRS E4 (Âmbito: Biodiversidade e Ecossistemas)
ESRS E5 (Âmbito: Uso de Recursos e Economia Circular)
 

S - Social
ESRS S1 (Âmbito: Trabalhadores da entidade)
ESRS S2 (Âmbito: Trabalhadores na cadeia de valor)
ESRS S3 (Âmbito: Impacto nas Comunidades)
ESRS S4 (Âmbito: Consumidores e utilizadores finais)
 

G – Governance
ESRS G1  (Âmbito: Conduta de Negócio)
 

Este primeiro pacote de normas de caráter transversal foi adotado pela Comissão Europeia a 31 de julho de 2023, através do Regulamento Delegado (EU) 2023/2772, publicado a 22 de dezembro de 2023, e é aplicável aos exercícios financeiros iniciados em 2024, com reporte em 2025.

Tratando-se de um projeto incremental, o EFRAG tem igualmente vindo a trabalhar vários outros standards dirigidos a segmentos específicos de empresas como as PME cotadas, incluindo projeto de norma voluntária para PME não formalmente abrangidas pela diretiva de reporte CSRD.

De destacar, que no âmbito do pacote de medidas de simplificação OMNIBUS I, apresentado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2025, as ESRS se encontram atualmente em processo de revisão pelo EFRAG, tendo a UE decidido o adiamento por dois anos do calendário de reporte para os grupos de empresas, que ainda não começaram a reportar de acordo com as normas europeias (Diretiva (EU) 2025/794, de 14 de abril de 2025).

 
Para saber mais informação sobre as ESRS, pode consultar:
 
- O site do EFRAG.

- O Regulamento Delegado relativo às normas europeias para reporte da sustentabilidade.

- A Diretiva ‘stop-the-clock’, que introduz alterações ao calendário de reporte associado à utilização das ESRS.
 

 


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