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Como estão estruturadas as normas europeias de reporte de sustentabilidade (ESRS)?


A Comissão Europeia adotou a 31 de julho de 2023, através do Regulamento Delegado (EU) 2023/2772, as ESRS (European Sustainability Reporting Standards), o primeiro grupo de normas europeias para reporte de sustentabilidade, desenvolvidas pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), ao abrigo da Diretiva CSRD.

São 12 normas transversais, que começaram a ser aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2024, com reporte em 2025, pelo primeiro grupo de destinatários da Diretiva CSRD, essencialmente grandes empresas cotadas, e que assentam na seguinte estrutura:
 
2 Standards Gerais
ESRS 1  (Âmbito: Requisitos gerais)
ESRS 2 (Âmbito: Divulgações gerais)

10 Standards temáticos, estruturados nos 3 pilares da sustentabilidade (E- Environment/Ambiente; S – Social; G – Governance)
 
E – Ambiente/Environment
ESRS E1 (Âmbito: Alterações Climáticas)
ESRS E2 (Âmbito: Poluição)
ESRS E3 (Âmbito: Água e Recursos Marinhos)
ESRS E4 (Âmbito: Biodiversidade e Ecossistemas)
ESRS E5 (Âmbito: Uso de Recursos e Economia Circular)
 

S - Social
ESRS S1 (Âmbito: Trabalhadores da entidade)
ESRS S2 (Âmbito: Trabalhadores na cadeia de valor)
ESRS S3 (Âmbito: Impacto nas Comunidades)
ESRS S4 (Âmbito: Consumidores e utilizadores finais)
 

G – Governance
ESRS G1  (Âmbito: Conduta de Negócio)
 

Tratando-se de um projeto incremental, o EFRAG tem igualmente vindo a trabalhar vários outros standards dirigidos a segmentos específicos de empresas como as PME, não formalmente abrangidas pela diretiva de reporte CSRD. A norma voluntária para pequenas e médias empresas, vulgarmente conhecida por VSME, foi adotada pela CE, sob a forma de Recomendação, a 30 de julho de 2025.


ESRS simplificadas

No âmbito do pacote de medidas de simplificação OMNIBUS I, apresentado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2025, as ESRS encontram-se atualmente em processo de revisão pelo EFRAG, tendo a UE decidido o adiamento por dois anos do calendário de reporte para os grupos de empresas, que ainda não começaram a reportar de acordo com as normas europeias (Diretiva (EU) 2025/794, de 14 de abril de 2025). O segundo grupo de destinatários começará a reportar em 2028, com base no exercício de 2027, e utilizará já os novos frameworks das ESRS simplificadas.


Para saber mais informação sobre as ESRS simplificadas e o novo pacote legislativo OMNIBUS I da UE, pode consultar:
 
- Versões finais das ESRS simplificadas e proposta de Norma Voluntária, que estiveram em consulta pública até 3 de junho 2026.

- O que mudou com a nova Diretiva OMNIBUS, que entrou em vigor a 18 de março 2026.

- Recursos EFRAG sobre normas de reporte.

- O site do EFRAG.

- O Regulamento Delegado relativo às normas europeias para reporte da sustentabilidade.

- A Diretiva ‘stop-the-clock’, que introduz alterações ao calendário de reporte associado à utilização das ESRS.

 


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