Como estão estruturadas as normas europeias de reporte de sustentabilidade (ESRS)?
A Comissão Europeia adotou a 31 de julho de 2023, através do Regulamento Delegado (EU) 2023/2772, as ESRS (European Sustainability Reporting Standards), o primeiro grupo de normas europeias para reporte de sustentabilidade, desenvolvidas pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), ao abrigo da Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive).
São 12 normas transversais, que começaram a ser aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2024, com reporte em 2025, pelo primeiro grupo de destinatários da Diretiva CSRD, essencialmente grandes empresas cotadas, e que assentam na seguinte estrutura:
2 Standards Gerais
ESRS 1 (Âmbito: Requisitos gerais)
ESRS 2 (Âmbito: Divulgações gerais)
10 Standards temáticos, estruturados nos 3 pilares da sustentabilidade (E- Environment/Ambiente; S – Social; G – Governance)
E – Ambiente/Environment
ESRS E1 (Âmbito: Alterações Climáticas)
ESRS E2 (Âmbito: Poluição)
ESRS E3 (Âmbito: Água e Recursos Marinhos)
ESRS E4 (Âmbito: Biodiversidade e Ecossistemas)
ESRS E5 (Âmbito: Uso de Recursos e Economia Circular)
S - Social
ESRS S1 (Âmbito: Trabalhadores da entidade)
ESRS S2 (Âmbito: Trabalhadores na cadeia de valor)
ESRS S3 (Âmbito: Impacto nas Comunidades)
ESRS S4 (Âmbito: Consumidores e utilizadores finais)
G – Governance
ESRS G1 (Âmbito: Conduta de Negócio)
Tratando-se de um projeto incremental, o EFRAG tem igualmente vindo a trabalhar vários outros standards dirigidos a segmentos específicos de empresas como as PME, não formalmente abrangidas pela diretiva de reporte CSRD. A norma voluntária para pequenas e médias empresas, vulgarmente conhecida por VSME, foi adotada pela CE, sob a forma de Recomendação, a 30 de julho de 2025.
Alterações OMNIBUS - Novas normas simplificadas
No âmbito do pacote de medidas de simplificação OMNIBUS I, a Comissão Europeia adotou a 3 de julho de 2026 versões simplificadas das ESRS, destinadas às empresas com reporte obrigatório ao abrigo da diretiva CSRD, que com a última revisão legislativa passaram a ser apenas empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.
Na mesma data foi também adotado o novo padrão de reporte de sustentabilidade voluntário, concebido para ajudar as empresas de menor dimensão, fora do calendário legal de obrigações, a responder a pedidos de informação no contexto das cadeias de valor em que estejam inseridas.
O processo de revisão teve como objetivo reduzir e tornar mais proporcional a carga administrativa exigida às empresas em matéria de relatórios de sustentabilidade, com simplificação substancial do framework de reporte, visando reforçar a competitividade da economia europeia sem comprometer a agenda climática.
Relativamente à nova norma voluntária, a sua estrutura foi baseada no padrão VSME (Voluntary Sustainability Reporting Standard), originalmente projetado para PME, mas com os alinhamentos necessários às novas ESRS, até porque os seus datapoints vão passar a marcar os limites para a exigência de dados no contexto das cadeias de valor.
A entrada em vigor dos novos diplomas acontecerá logo após validação formal do Parlamento Europeu e do Conselho e publicação no Jornal Oficial da UE.
Para as empresas terem tempo de se adaptar às alterações legislativas decorrentes das medidas OMNIBUS, a UE determinou o adiamento por dois anos do calendário de reporte para os grupos de empresas, que ainda não começaram a reportar de acordo com as normas europeias (Diretiva (EU) 2025/794, de 14 de abril de 2025). No novo quadro regulamentar, o segundo grupo de destinatários da diretiva CSRD (grandes empresas da UE, com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros) começará a reportar em 2028, com base no exercício de 2027, e utilizará já os novos frameworks das ESRS simplificadas.
Para saber mais informação sobre as ESRS simplificadas e o novo pacote legislativo OMNIBUS I da UE, pode consultar:
- Versões finais das ESRS simplificadas e da nova Norma Voluntária (VS), que estiveram em consulta pública até 3 de junho 2026.
- Os novos Atos Delegados relativos às alterações às normas europeias para reporte da sustentabilidade, decorrentes das alterações à diretiva CSRD.
- O que mudou com a nova Diretiva OMNIBUS, que entrou em vigor a 18 de março 2026.
- A Diretiva ‘stop-the-clock’, que introduz alterações ao calendário de reporte associado à utilização das ESRS.
- O novo calendário de reporte de sustentabilidade.
- Recursos EFRAG sobre normas de reporte.
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