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O que é que envolve o conceito da dupla materialidade?

 
A nova diretiva europeia de reporte corporativo de sustentabilidade (CSRD) trouxe o conceito de dupla materialidade para o quadro de avaliação de desempenho das empresas em matéria de ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governação), quando o mercado exige cada vez mais rigor e transparência na informação associada aos negócios.

Quando se fala em materialidade fala-se necessariamente em impactos, e em temas ou áreas prioritárias, tanto dentro das empresas, como com origem na sua envolvente, que traduzam maiores riscos de vir a afetar a sociedade, as pessoas, e o ambiente, mas também as atividades económicas.

A dupla materialidade vem somar aos impactos das organizações sobre a envolvente os impactos da envolvente nas organizações, agregando as perspetivas de ‘dentro para fora’, e de ‘fora para dentro’.
É neste sentido que o regulador distingue a materialidade de impacto da materialidade financeira, para a identificação dos tópicos materiais das empresas, em termos de sustentabilidade:
 
  • a materialidade de impacto está ligada aos impactos reais ou potenciais que as empresas podem causar nas pessoas, na comunidade, e no ambiente, no curto, médio e longo prazos, por via da sua atividade direta ou através da sua cadeia de valor;
  • a materialidade financeira decorre de riscos externos, potenciados pelas alterações climáticas, a que as empresas estão expostas, e que podem vir a afetar financeiramente os resultados dos seus negócios, no curto, médio e longo prazos.

 
O apuramento da materialidade é uma peça chave na resposta das empresas aos critérios ESG, e no alinhamento das suas estratégias aos objetivos de desenvolvimento sustentável e deve ser alargado às suas redes de stakeholders prioritários (os parceiros que mais impactam a organização e os que mais são impactados por ela), à luz da regulamentação em vigor.

Os novos standards de reporte ESRS (European Sustainability Reporting Standards) preparados pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), no âmbito da Diretiva CSRD, que começaram a ser aplicados a 1 de janeiro de 2024, contemplam já esta abordagem em termos de framework.
 

 
Links úteis:
Guia de Apoio ao Apuramento de Materialidade nas Empresas (BCSD Portugal)
Como estão estruturadas as novas normas europeias de reporte da sustentabilidade (ESRS)?
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