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15-11-2020
Publicadas em DR as linhas orientadoras da programação de fundos comunitários 2021-2027

Foi publicada na passada sexta-feira em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que estabelece as Orientações e Estrutura Operacional do novo período de programação de fundos comunitários.


A RCM n.º 97/2020 vem assim determinar que a Estratégia Portugal 2030, constitui o referencial estratégico para a elaboração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais (PO) a implementar no ciclo de programação 2021-2027.


Princípios orientadores do novo Acordo de Parceria: 


> Concentração
Concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de intervenção por forma a maximizar o seu impacte nas dimensões económica, social, ambiental e territorial;

> Simplificação
Prosseguir uma estratégia de redução dos custos administrativos associados à gestão dos fundos, refletida numa redução nos níveis de programação, designadamente eixos, fundos, tipologias e estratégias territoriais, de intermediação e dos encargos para os promotores, com a generalização da utilização da opção de custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, nomeadamente através da simplificação e harmonização dos formulários, da redução da informação requerida, dos volumes de pedidos de pagamento e de reprogramações por operação;

> Orientação para resultados
Assegurar que a aplicação dos fundos europeus está centrada nos resultados a atingir, com base na contratualização dos mesmos, aprofundando os mecanismos de apropriação e responsabilização dos beneficiários;

> Abertura à inovação
Através da experimentação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus, demonstrando resultados de eficiência e eficácia nas políticas públicas;

> Transparência e prestação de contas
Aplicar à gestão dos fundos europeus boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos;

> Subsidiariedade
Fazer coincidir o nível territorial de decisão das políticas com o nível de decisão dos financiamentos;

> Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse
Subordinar o modelo de gestão dos fundos europeus ao primado da separação rigorosa de funções de análise e decisão, de pagamento, da função contabilística e de auditoria e controlo;

> Sinergias entre fontes de financimento nacionais e comunitárias
Assegurar, quer na dimensão de programação estratégica e orçamental, quer na vertente de acompanhamento e avaliação, uma visão global dos recursos mobilizados ao serviço da Estratégia.



A RCM n.º 97/2020 determina também a estruturação operacional dos fundos da política de coesão, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu, que será a seguinte:


3 PO TEMÁTICOS NO CONTINENTE

> Demografia e inclusão, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» e qualificações, da agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», com exceção das qualificações no âmbito da atividade empresarial

> Inovação e transição digital, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento»

> Transição climática e sustentabilidade dos recursos, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Transição climática e sustentabilidade dos recursos»


5 PO REGIONAIS NO CONTINENTE

Correspondentes ao território de cada NUTS II, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Um país competitivo externamente e coeso internamente», incluindo a declinação territorial das restantes agendas temáticas da Estratégia.


2 PO REGIONAIS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS


1 PO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA


 

Última atualização
15-11-2020
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