A RCM n.º 97/2020 vem assim determinar que a Estratégia Portugal 2030, constitui o referencial estratégico para a elaboração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais (PO) a implementar no ciclo de programação 2021-2027.
Princípios orientadores do novo Acordo de Parceria:
> Concentração
Concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de intervenção por forma a maximizar o seu impacte nas dimensões económica, social, ambiental e territorial;
> Simplificação
Prosseguir uma estratégia de redução dos custos administrativos associados à gestão dos fundos, refletida numa redução nos níveis de programação, designadamente eixos, fundos, tipologias e estratégias territoriais, de intermediação e dos encargos para os promotores, com a generalização da utilização da opção de custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, nomeadamente através da simplificação e harmonização dos formulários, da redução da informação requerida, dos volumes de pedidos de pagamento e de reprogramações por operação;
> Orientação para resultados
Assegurar que a aplicação dos fundos europeus está centrada nos resultados a atingir, com base na contratualização dos mesmos, aprofundando os mecanismos de apropriação e responsabilização dos beneficiários;
> Abertura à inovação
Através da experimentação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus, demonstrando resultados de eficiência e eficácia nas políticas públicas;
> Transparência e prestação de contas
Aplicar à gestão dos fundos europeus boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos;
> Subsidiariedade
Fazer coincidir o nível territorial de decisão das políticas com o nível de decisão dos financiamentos;
> Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse
Subordinar o modelo de gestão dos fundos europeus ao primado da separação rigorosa de funções de análise e decisão, de pagamento, da função contabilística e de auditoria e controlo;
> Sinergias entre fontes de financimento nacionais e comunitárias
Assegurar, quer na dimensão de programação estratégica e orçamental, quer na vertente de acompanhamento e avaliação, uma visão global dos recursos mobilizados ao serviço da Estratégia.
A RCM n.º 97/2020 determina também a estruturação operacional dos fundos da política de coesão, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu, que será a seguinte:
3 PO TEMÁTICOS NO CONTINENTE
> Demografia e inclusão, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» e qualificações, da agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», com exceção das qualificações no âmbito da atividade empresarial
> Inovação e transição digital, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento»
> Transição climática e sustentabilidade dos recursos, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Transição climática e sustentabilidade dos recursos»
5 PO REGIONAIS NO CONTINENTE
Correspondentes ao território de cada NUTS II, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Um país competitivo externamente e coeso internamente», incluindo a declinação territorial das restantes agendas temáticas da Estratégia.
2 PO REGIONAIS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS
1 PO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA