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16-03-2026
Transição ESG | Nova diretiva OMNIBUS já publicada

A nova diretiva da UE, que vem simplificar os requisitos de reporte e de due dilligence das empresas em matéria de sustentabilidade entra em vigor já no próximo dia 18 de março.


O diploma foi publicado a 26 de fevereiro e faz parte do pacote de medidas de simplificação OMNIBUS I, propostas pela Comissão Europeia, no sentido de reduzir a complexidade administrativa dos relatórios de sustentabilidade e tornar mais proporcionais as obrigações ESG para as empresas de menor dimensão.

Em causa estão alterações à diretiva CSRD, que define regras para os relatórios de sustentabilidade das empresas, e à diretiva CSDDD, que prevê o dever de vigilância dos impactos da atividade das empresas ao longo das suas cadeias de valor.

Com estas alterações a UE pretende criar condições para reforçar a competitividade das empresas no espaço europeu, sem perder o foco nos objetivos da transição verde.
 

O que vai mudar com a nova diretiva?

Em linha com as recentes alterações à taxonomia europeia, em vigor a partir de janeiro de 2026, sistematizamos algumas das principais alterações introduzidas pela nova Diretiva UE 2026/470:
 
 
Alterações
 
 
Diretiva CSRD
Relato Sustentabilidade
 
Diretiva CSDDD
Due Dilligence

 
 
 
 
 
 
Redução dos Destinatários Diretos abrangidos

 
 
EMPRESAS DIRETAMENTE ABRANGIDAS PASSAM A SER:
 
Empresas da UE, com:
N.º trabalhadores > 1000;
Volume de negócios líquido
> 450 milhões de euros.
 
PME cotadas estão excluídas das obrigações.
 
Empresas de países terceiros, que operam na UE, com:
Volume de negócios consolidado na UE > 450 milhões de euros;
 
E suas filiais ou sucursais na UE, com volume de negócios superior a 200 milhões de euros.
 

 
 
EMPRESAS DIRETAMENTE ABRANGIDAS PASSAM A SER:
 
Empresas da UE, com:
N.º trabalhadores > 5000;
Volume de negócios líquido
> 1,5 mil milhões de euros.
 
Empresas de países terceiros, que que operam na UE, com:
Volume de negócios líquido
> 1,5 mil milhões de euros.
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Simplificação de Requisitos

 
 
Limites à recolha de informação na cadeia de valor:
Pedidos de informação a parceiros de menor dimensão devem ser limitados aos requisitos previstos no regime simplificado de reporte voluntário VSME (Norma Voluntária para PME).
 
Verificação externa simplificada:
Adoção de norma de garantia limitada pela CE, até julho de 2027.
 
Revisão das normas de reporte ESRS:
Redução em mais de 60% dos datapoints obrigatórios e eliminação dos voluntários. Prioridade para informação quantitativa e reforço da interoperabilidade de dados. Em termos setoriais, a CE poderá criar orientações específicas, se vier a tornar-se necessário. Aprovação estimada no primeiro semestre de 2026.
 
Norma voluntária de reporte VSME:
A aplicar a todas as empresas não abrangidas pela CSRD e que podem optar pelo regime de reporte voluntário. Marca também o limite de dados a solicitar no âmbito da cadeia de valor a parceiros de menor dimensão.
 

 
 
Abordagem baseada no risco:
Foco em áreas com maior probabilidade de impactos adversos, com recolha de informação priorizada em função do risco;
Consulta obrigatória a apenas partes interessadas relevantes e sujeita ao princípio da proporcionalidade relativamente a parceiros de menor dimensão.
 
Planos de Transição:
Suprimida a obrigação de apresentação de planos de transição climática.
 
Avaliações periódicas:
Periodicidade da avaliação das operações e medidas adotadas contra efeitos adversos passa de 1 para 5 anos.

 
 
 
 
 
Novo Calendário de aplicação
 
Informação a reportar em 2025, (ano fiscal de 2024): entidades abrangidas pela Diretiva NFRD, essencialmente grandes empresas cotadas, e que continuam no âmbito da CSRD (Wave 1);
 
Informação a reportar em 2028, (ano fiscal de 2027): Grandes empresas da UE, que cumpram os critérios acima referidos.
 
Informação a reportar em 2029, (ano fiscal de 2028): Empresas de países terceiros à UE, que cumpram os critérios acima referidos.
 

 
 
Transposição da Diretiva CSDDD: até 26 de julho de 2028.
 
Aplicação das obrigações: até 26 de julho de 2029.
 

 
 
 
Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
 


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Última atualização
16-03-2026
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