O Licenciamento Industrial aplica-se às atividades económicas correspondentes aos códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) elencadas no Anexo I do
Decreto-Lei n.º 73/2015, que regulamenta o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Não se aplica às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam aos códigos CAE elencados na lista VI do Anexo I do
Decreto-Lei n.º 10/2015, que estabelece o Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Assim, toda a atividade industrial exercida numa secção acessória com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99kVA está sujeita ao licenciamento pelo RJACSR.
Caso a potência elétrica contratada seja superior a 99 kVA o licenciamento da atividade industrial far-se-á nos termos do
Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Documentação de apoio
Guia do Licenciamento Industrial
Consulte a informação sobre o processo de Licenciamento Industrial, de forma esquematizada e completa:
Flashes SIR
Informação simplificada sobre os regimes aplicáveis às várias tipologias de estabelecimento industrial.

Guia para aplicação do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)