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Conheça o Plano de Preparação e Contingência (Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2019), que estabelece medidas de apoio direcionadas aos cidadãos e às empresas, no âmbito das potenciais consequência decorrentes da saída do Reino Unida da União Europeia.

Esta Resolução foi disposta em duas precedências: a primeira, voltada para a necessidade de proteger os direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal; a segunda recai sobre a ajuda técnica e financeira aos agentes económicos, promovendo a divulgação da informação junto aos respetivos agentes, bem como no aumento da capacitação das empresas, tentando desta forma uma melhor preparação para o eventual impacto económico.

O Governo gerou também, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017, a Estrutura de Missão Portugal In, com o intuito de reconhecer as oportunidades de investimento que poderão despontar e de fomentar contactos com eventuais investidores, que pretendam continuar na União Europeia após a saída do Reino Unido e assistir a execução de projetos de investimento direto estrangeiro.


A Resolução n.º 48/2019 identifica as seguintes linhas de assistência e medidas de apoio:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as seguintes medidas de preparação e de contingência, tendo em vista minimizar os efeitos e as consequências para as empresas, decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia:

        a) A criação de uma Linha Específica de apoio para as empresas com exposição à saída do Reino Unido da União Europeia, a desenvolver pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua em colaboração com o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), com um montante global de 50 milhões de euros, suscetível de ser reforçado em função da procura efetiva, cujo desenho respeite as regras de auxílios de Estado da União Europeia, que tem por objetivo colmatar as falhas de mercado identificadas nas operações de financiamento a realizar por empresas, preferencialmente pequenas e médias empresas (PME), com exposição ao mercado do Reino Unido, e que comprovem necessidades de financiamento (investimento ou fundo de maneio) relacionadas com estratégias de resposta à saída do Reino Unido da União Europeia;

        b) A criação de um incentivo financeiro, no âmbito do Portugal 2020, definido com montante e duração máxima previstos na lei, que permita disponibilizar às empresas portuguesas apoio na elaboração de um diagnóstico e na definição de um plano de ação para responder aos desafios e oportunidades decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia;

        c) A disponibilização de apoio especializado e em proximidade às PME que tenham relações comerciais com o Reino Unido, tendo em vista minimizar os potenciais impactos económicos que possam decorrer, através dos Centros de Apoio Empresarial (CAE) do IAPMEI, I. P., em colaboração com a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);

        d) A implementação, pelo IAPMEI, I. P., em colaboração com a DGAE, de mecanismos de disseminação de informação personalizada em plataformas digitais, bem como de um conjunto de sessões de esclarecimento junto do tecido empresarial nacional, em particular das PME;

        e) A capacitação dos Espaços Empresas em Portugal para apoiar empresas do Reino Unido que queiram deslocalizar sede ou abrir sucursal em Portugal, a desenvolver pela Estrutura de Missão Portugal In, com a colaboração do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., do IAPMEI, I. P., da DGAE e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

        f) A criação, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), de uma área de atendimento online para informações aos turistas e operadores britânicos;

        g) O desenvolvimento, pelo Turismo de Portugal, I. P., de uma campanha de promoção específica no Reino Unido.



Consulte todas as medidas do Plano de Preparação e de Contingência.