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Saber Mais Compreendi
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PROGRAMA APOIAR

Veja aqui a informação disponível.


SISTEMA DE INCENTIVOS ADAPTAR

 
ALERTAS!

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 Decreto-Lei n.º 103/2020 - Diário da República n.º 242/2020, Série I de 15 de dezembro
Prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.



Apoia as microempresas e as PME na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública (Decreto-Lei n.º 20-G/2020).


Neste momento, não existem Avisos de concurso abertos no âmbito do ADAPTAR.
Os pedidos de pagamento para estas medidas são apresentados através do Balcão 2020.
 

ADAPTAR MICRO ADAPTAR PME
> AVISO
> Perguntas Frequentes (atualizado em 18/12/2020)
> Despesas Elegíveis (exemplos)
> Projetos apoiados
> AVISO
> Perguntas Frequentes (atualizado em 18/12/2020)
> Despesas Elegíveis (exemplos)

 



Consulte aqui as condições específicas do sistema de incentivos ADAPTAR. 

O IAPMEI realizou um webinar sobre o sistema de incentivos ADAPTAR, que pode ver aqui.

Está também disponível para consulta um guia de apoio ao preenchimento de pedido de pagamento no âmbito do ADAPTAR:

  

 

SISTEMAS DE INCENTIVOS COVID-19

Ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de apoio público à economia no atual contexto de pandemia, foram criados os sistemas de incentivos COVID-19 que têm como objetivos apoiar atividades destinadas aos desenvolvimento de produtos e serviços destinados ao combate à propagação do novo coronavírus. Os requisitos comuns aos Avisos de concurso a estes incentivos são:

      > Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
      > Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (projetos iniciados antes, têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito dos mesmos);
      > Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
      > Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.

 

I&D Empresas 
Criação ou introdução de melhorias significativas de produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate à COVID-19 (Portaria n.º 96/2020)


> Aviso n.º 15/SI/2020  > Perguntas Frequentes
 
Infraestruturas de Ensaio e Otimização
Apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face à COVID-19 (Portaria n.º 96/2020)

> Aviso n.º 15/SI/2020 
> Perguntas Frequentes
 
Inovação Produtiva
Investimento para a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19 (Portaria n.º 95/2020)

> Aviso n.º 14/SI/2020  > Perguntas Frequentes
 
SI Inovação COVID-19
Permitiu, até 9 de julho de 2020, a transferência de candidaturas apresentadas ao Aviso n.º 14/SI/2020, afetas ao COMPETE 2020, não selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental.

> Aviso n.º 17/SI/2020  > Perguntas Frequentes


Consulte aqui as condições específicas dos sistemas de incentivos COVID-19.

 

MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO COVID-19

Em virtude da situação pandémica, foram operacionalizadas em Orientação Técnica e complementadas com a divulgação da Deliberação N.º 8/2020 da CIC medidas aplicáveis aos projetos aprovados no âmbito do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos, que reúnam um conjunto de situações. Mais informação aqui.

 

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O atendimento relacionado com a gestão de sistemas de incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por email.