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11-08-2025
A Futura Lei da Economia Circular em consulta pública

Está aberto até 6 de novembro convite à apresentação de contributos e uma consulta pública, que dão início ao processo legislativo da futura Lei da Economia Circular, cuja adoção está prevista para 2026.


Apesar dos esforços, a União Europeia (UE) enfrenta desafios na concretização das suas metas de economia circular: em 2023, apenas 11,8 % dos materiais utilizados na UE provinham de materiais reciclados e a ambição é aumentar significativamente esta taxa até 2030.
 
A futura Lei da Economia Circular visa acelerar a transição da UE de um modelo económico linear para um modelo circular, reforçando a segurança económica e a competitividade, promovendo, em simultâneo, modelos de produção e negócios mais sustentáveis, bem como a descarbonização. Este ato legislativo tem o intuito de ajudar a criar oferta e procura suficientes de matérias-primas secundárias (incluindo as críticas) e estabelecer um verdadeiro mercado único de resíduos e matérias-primas secundárias
 
Qual o problema que esta iniciativa procura resolver?
 
A UE depende da importação de várias matérias-primas, incluindo as críticas, a sua eficiência na utilização dos recursos é insuficiente e as externalidades ambientais da economia linear não são internalizadas.
Para reduzir esta dependência, melhorar a nossa competitividade e reduzir as pressões sobre o ambiente é essencial garantir uma economia circular forte. No entanto, os progressos no sentido de uma economia circular têm sido demasiado lentos, com a taxa de circularidade da economia da UE praticamente estagnada nos últimos 15 anos (de 10,7 % em 2010 para 11,8 % em 2023).
 
A oferta e a procura de matérias-primas secundárias são insuficientes ou desequilibradas, tanto em termos de quantidade como de qualidade.

Esta baixa utilização de matérias-primas secundárias tem causas regulamentares e económicas: o preço das matérias-primas secundárias é, muitas vezes, mais elevado, enquanto a sua qualidade é, muitas vezes, inferior. Consequentemente, não podem competir com as matérias-primas primárias sem incentivos económicos específicos, um quadro legislativo favorável e mecanismos sólidos de verificação e conformidade.
 
Além disso, o mercado único das matérias-primas secundárias e dos resíduos encontra-se fragmentado, o que sobrecarrega os operadores económicos e impede o desenvolvimento da circularidade e das economias de escala.
 
Por conseguinte, o principal problema que o ato legislativo sobre economia circular procura resolver é a transição lenta para a circularidade na UE.
 
Este problema é impulsionado por várias deficiências regulamentares e do mercado. Em primeiro lugar, a interpretação e a aplicação heterogénea das regras da UE pelos Estados-Membros cria uma fragmentação do mercado único, tornando dispendiosa para as empresas a conversão de resíduos em valiosas matérias-primas secundárias e impedindo a concretização de economias de escala. Em segundo lugar, os preços mais elevados das matérias-primas secundárias não refletem os seus menores impactos ambientais. Em terceiro lugar, os consumidores e vendedores de matérias-primas secundárias enfrentam limitações e assimetrias de informação,
 
A iniciativa encontra-se estruturada em torno de dois pilares principais:
 
  • visará os resíduos eletrónicos (equipamentos eletrónicos e elétricos), fluxo de resíduos que regista o crescimento mais rápido - 2 % por ano, dos quais menos de 40 % são reciclados - a fim de assegurar a recolha e reciclagem eficaz dos mesmos e gerar procura no mercado para as matérias-primas secundárias críticas que estes contêm;
  • poderá vir a abranger, entre outros aspetos, a reforma dos critérios de estabelecimento do fim do estatuto de resíduo, a simplificação, a digitalização e a extensão dos regimes de responsabilidade alargada do produtor e a definição de critérios obrigatórios, específicos, com impacto e exequíveis para a contratação pública de bens, serviços e obras circulares, a fim de estimular a procura na UE.
 
A consulta pública está aberta às partes interessadas e ao público até 6 de novembro de 2025. Os contributos recebidos serão tidos em conta durante o desenvolvimento e aperfeiçoamento da proposta legislativa.
 
Informação adicional:
 
Pacto da Indústria Limpa
Bússola para a Competitividade
 
 
Última atualização
11-08-2025
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