O Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, reconhece a área territorial de Sines servida pela zona da Rede Nacional de Transporte de eletricidade, associada à atual subestação de Sines, como Zona de Grande Procura (ZGP) sujeita ao procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede.
Os interessados que pretendam obter capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público, para ligação de instalações de consumo, na ZGP de Sines, devem apresentar a respetiva manifestação de interesse.
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