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25-07-2025
Consulta Pública EcoDesign | Vestuário e calçado

A Comissão Europeia abriu uma consulta pública sobre o Projeto de Regulamento de Execução, que define as derrogações aplicáveis à proibição de destruição de produtos de consumo não vendidos.


Esta iniciativa decorre do disposto no Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (Regulamento Ecodesign), que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis.
 
O referido projeto legislativo tem como objetivo assegurar que a proibição de destruição dos produtos enumerados no Anexo VII do Regulamento Ecodesign (vestuário e calçado), seja aplicada de forma proporcionada e eficaz, minimizando o desperdício sem criar encargos desnecessários para os operadores económicos.

O projeto define um conjunto de derrogações, que incluem situações como:
 
  • Riscos para a saúde ou segurança;
  • Danos irreparáveis nos produtos;
  • Produtos não aceites para doação;
  • Violação de direitos de propriedade intelectual;
  • Impossibilidade técnica de reutilização ou remanufactura.
 As regras da UE em matéria de produtos sustentáveis identificam a destruição de produtos de consumo não vendidos como um problema ambiental e proíbem a destruição de vestuário, de acessórios de vestuário e de calçado não vendidos. A fim de garantir que a medida é proporcionada, preveem isenções para os casos em que esses produtos não possam ser utilizados e tenham de ser entregues a instalações de reciclagem ou a outras instalações de tratamento de resíduos.
 
A consulta pública encontra-se a decorrer até 11 de agosto de 2025 e está disponível aqui
 
Última atualização
25-07-2025
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25-07-2025
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