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29-06-2022
FAST-CARE

A política de coesão tem novo pacote de “assistência flexível aos territórios” que prevê apoios acrescidos e maior flexibilidade em matéria de financiamento.


A Comissão Europeia anunciou hoje, no quadro da sua política de coesão, um conjunto de medidas sob a designação ‘FAST -CARE’, de entre as quais se destaca para o universo empresarial a possibilidade de os projetos de investimento do atual quadro comunitário - Portugal 2020 - que não fiquem concluídos atempadamente poderem continuar a ser apoiados no âmbito do Portugal 2030. Esta exceção é justificada pela subida dos preços das matérias-primas decorrente da guerra em curso na Europa.

O FAST-CARE vem dar resposta à necessidade de novas iniciativas no âmbito do quadro financeiro plurianual para apoiar os esforços dos Estados-Membros num contexto difícil, proporcionando flexibilidade adicional na execução dos investimentos da política de coesão e contribuindo também para atenuar os atrasos na execução de projetos financiados pela UE decorrentes do impacto combinado da COVID-19, dos elevados custos energéticos e da escassez de matérias-primas e de mão de obra causados pela guerra.
 
O pacote introduz três alterações às regras da política de coesão nos períodos de 2014-2020 e 2021-2027 para acelerar e simplificar ainda mais o apoio dos Estados-Membros à integração de nacionais de países terceiros, ao mesmo tempo que se continua a ajudar as regiões a recuperar da pandemia de COVID-19, destacando-se no domínio do investimento:
 
  • Apoio prático para resolver o problema dos atrasos na execução dos projetos.
    • Os projetos de valor superior a um milhão de EUR (por exemplo, no setor da construção) financiados ao abrigo de programas do período 2014-2020, mas que não puderam ser concluídos a tempo devido ao aumento dos preços e à escassez de matérias-primas e de mão de obra, podem continuar a ser apoiados ao abrigo dos programas de 2021-2027.
 
  • Maior flexibilidade para os Estados-Membros aquando do encerramento dos programas para maximizar o montante dos fundos que podem obter, mesmo que a execução tenha sido adiada.


Mais informação em Comissão Europeia, Newsroom, FAST-CARE 
Última atualização
29-06-2022
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