Já se encontra disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS2) a possibilidade dos Beneficiários abrangidos pela aplicação do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto‑Lei n.º 40‑A/2026, de 13 de fevereiro, submeterem os seus requerimentos para poderem beneficiar do diferimento das prestações relativas a subsídios reembolsáveis, atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026.