A nova regulamentação estabelece um marco legal para investigar possíveis casos.
Esta proibição pode ser aplicada a produtos feitos fora da UE por trabalho forçado, mas também a artigos produzidos na Europa com componentes feitos fora do mercado da UE com recurso a trabalho forçado.
O texto aprovado neste acordo prevê que as autoridades nacionais dos países membros ou a Comissão Europeia (caso estejam envolvidos países terceiros) investiguem suspeitas de trabalho forçado nas cadeias de aprovisionamento das empresas.
Se a investigação concluir que foi usado trabalho forçado, os produtos terão que ser retirados do mercado europeu tanto nas lojas físicas como nas plataformas online.
As sanções para as empresas que não cumpram a nova legislação ainda não foram anunciadas, mas a UE já fez saber que incluirão multas e a retenção dos referidos ativos.
O texto contempla a criação de uma lista oficial de setores económicos específicos e regiões geográficas determinadas onde o trabalho forçado “é imposto pelo Estado”. Além disso, o organismo também identificará grupos de produtos que terão de apresentar detalhes adicionais, como informações sobre o fabricante e os fornecedores, às alfândegas da UE.
O acordo provisório entrará em vigor após aprovação formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, o que deverá acontecer um dia após a publicação no jornal oficial. Os países terão três anos para aplicar a legislação.